A Reforma Previdenciária, por meio emenda constitucional 103, entrou em vigor no dia 13 de novembro. Menos de um mês depois já foi anunciada alterações que valerão em janeiro. Cidadãos que completaram as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS até o dia 12 de novembro terão não precisarão se enquadrar na reforma, tampouco na atualização.
Trabalhadores que, a partir do dia 13 de novembro, ainda não tenham todas as condições para se aposentar, deverão entrar em uma das regras de transição propostas. As novas alterações serão especificamente nessas regras. Essas novas mudanças serão para cidadãos que utilizaram a regra de pontos e da idade mínima para mulheres que pedirão o benefício por idade.
A reforma definiu idade mínima para aposentadoria, sendo 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. A nova idade vale para segurados do INSS, servidores públicos, parlamentares, trabalhadores em atividades especiais e professores.
Transição
Para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, a idade mínima não entra em vigor imediatamente. Nestes casos, há cinco regras de transição que eles poderão utilizar para se aposentar: 1) Pedágio de 50%; 2) Pedágio de 100%; 3) Pontos; 4) Idade mínima; e 5) Idade mínima na aposentadoria por idade.
Novas alterações
Na regra por pontos, a pontuação mínima irá aumentar de 86/96 para 87/97. Para a aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas em 2019: 61 anos e meio, para homens, e 56 anos e meio, para mulheres. Para essa regra, a cada ano extra de trabalho e de contribuição é somado dois pontos.
Mulheres que objetivavam solicitar o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 se fizerem aniversário até o dia 31 de dezembro de 2019. Caso o aniversário seja apenas no próximo ano, terão que esperar mais seis meses e se aposentar com 60,5 anos.
O que vai mudar novamente
De maneira geral, as alterações serão todas nas regras de transição
1. Pontuação
Desde promulgada, a reforma garante que o trabalhador que atinja a pontuação de 86/96 tem direito de se aposentar pela regras antigas. Nestes casos, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, de 30. Além disso, também precisam, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
Com a alteração prevista para 1º de janeiro de 2020, ao somar somar idade e tempo de contribuição será preciso atingir 87 pontos (mulheres) e 97 (homens). A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.
2. Idade mínima
Com a reforma, profissionais no mercado de trabalho podem se aposentar com idade mínima. Essa idade garantiu, portanto, 61 anos, para os homens, e 56 anos, para as mulheres. Em contrapartida, em 2020 a idade mínima será de 61,5 anos (homens) e 56,5 (mulheres).
3. Idade de mulheres
A reforma não alterou a idade dos homens para ter o benefício por idade. Eles ainda continuam se aposentando aos 65 anos. No caso das mulheres, o benefício por idade exige, em 2019, 60 anos. Em 2020, as mulheres precisarão ter 60,5 anos. Além disso, também será necessário que tenham contribuído com o INSS por 15 anos.
4. Professores
Professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria. Neste caso, terão direito à aposentadoria cinco anos a menos que os demais trabalhadores.
Na transição, quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor e poderão garantir o benefício com 51 anos (mulheres) e 56 (homens). Além disso, precisam ter contribuído por 25 e 30 anos, respectivamente. Também precisarão somar 81 pontos (elas) e 91 pontos (eles).
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para 82 pontos (mulheres) e 92 pontos (homens). A pontuação vai subindo gradativamente até chegar a 92 e 100 pontos, respectivamente.
5. Servidores
Na regra de transição por pontos, servidores têm acesso à aposentadoria em 2019 se preencherem os seguintes requisitos: idade de 56 anos (mulheres) e 61 (homens). Também deverão ter 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, nos dois casos, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
A soma da idade com o tempo deverá chegar a 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens. A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá de 87 (mulheres) e 97 (homens).
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