O seguro-desemprego pode passar por algumas mudanças. De acordo com o governo, o desconto mínimo do direito terá o valor de 7,5% para o INSS. Além disso, o tempo de recebimento valerá como contribuição para aposentadoria. A expectativa é de que a medida comece no dia 1° de março de 2020.
A Medida Provisória (MP) tem até o dia 10 de março para ser aprovada pelo Congresso, ou não será mais válida. Caso a ideia seja adotada, os valores serão adaptados, pois em janeiro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) será reajustado.
Atualmente, o seguro-desemprego varia entre R$ 998,00 e R$ 1.735,29. Dessa forma, quando o trabalhador é demitido, seu seguro-desemprego corresponderá à média salarial dos últimos três meses trabalhados na empresa. Apesar disso, é importante destacar que esse valor não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Com essa mudança, o governo espera que sejam arrecadados R$ 12 bilhões no período de cinco anos. Isso seria benéfico para cobrir os custos dos que aderirem à contratação verde amarelo, que corresponderia a R$ 10 bilhões.
Sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas. Isso varia de acordo com o tempo trabalhado. Então, caso o indivíduo tenha ficado seis meses em um mesmo emprego, receberá três parcelas. A partir de quatro parcelas se comprovar doze meses em serviço, e a partir de 24 meses, cinco parcelas.
O trabalhador só poderá solicitar o direito pela primeira vez caso tenha atuado, no mínimo, doze meses com carteira assinada (CLT). Para poder solicitar pela segunda vez, são necessários nove meses trabalhados e na terceira, seis meses. A pessoa não pode solicitar mais de uma vez no período de 16 meses.
Queda nas solicitações de seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego passou por uma queda, isso quando houve uma crise econômica, em 2015. O desemprego continua, já que as vagas estão escassas. dessa forma, os empregos informais têm crescido constantemente. Desde as últimas crises, a economia tem demorado para se recuperar.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Confira quem tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador CLT demitido sem justa causa;
- Falta grave do empregador com o empregado;
- Trabalhador com contrato suspenso por participação de programa de qualificação profissional que foi ofertado pelo empregador;
- Pescador profissional em período de defeso (proibido de reprodução das espécies);
- Trabalhador que foi retirado da condição de trabalho escravo.
O trabalhador com o seguro-desemprego não pode receber outros benefícios trabalhistas e além disso, também não pode ter participação societária em empresas.
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