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Beneficiários do INSS recebem mais a partir de janeiro; Confira valores de acordo com tabela

Veja por aproximação efeito da correção de aposentadorias e pensões do INSS segundo o que você recebia em 2019. Reajuste é de 4,48%.



A partir do fim de janeiro, cerca de 35 milhões de brasileiros vão receber o reajuste das aposentadorias e demais benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A correção será de 4,48%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que corresponde à variação da inflação de 2019.

Com o reajuste, o teto do INSS passa de R$ 5.839 para R$ 6.101,06 e começa a ser pago com a folha de benefícios de janeiro. Para segurados com renda acima do piso, os depósitos serão realizados de 3 a 7 de fevereiro.

Já os beneficiários que recebem um salário mínimo terão suas rendas atualizadas em duas etapas. Primeiro na folha de janeiro (paga entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro), o valor depositado será de R$ 1.039, e segundo na folha de fevereiro (paga de 19 de fevereiro a 6 de março), neste caso o piso passa para R$ 1.045.

O efeito da correção sobre faixas salariais entre R$ 998 e R$ 5.839,45, que representam o piso e teto da Previdência, respectivamente foi simulado pelo jornal Agora do Uol. Dessa forma, segurados com diversos perfis de remuneração podem comparar, por aproximação qual será o impacto do reajuste sobre os benefícios.

Confira a seguir quanto você receberá de benefício tendo como referência o valor aproximado do que era recebido em 2019:

Benefício em 2019  Benefício em 2020  Benefício com desconto do IR (até 64 anos) Benefício com desconto do IR (65 anos ou mais) 
998 1.045 1.045 1.045
1.200 1.253,76 1.253,76 1.253,76
2.000 2.089,60 2.075,68 2.089,60
3.000 3.134,40 3.019,04 3.134,40
4.000 4.179,20 3.875,50 4.151,36
5.000 5.224,00 4.6756,76 5.080,80
5.839,45 6.101,06 5.292,63 5.792,84

Vale destacar que:

  • Aposentados e pensionistas com até 64 anos têm desconto do IR a partir de R$ 1.903,98;
  • No aniversário de 65 anos, passa a valer o direito de uma cota extra de isenção e o desconto começa a partir de R$ 3.807,96. Porém, a regra não é válida, por exemplo, para uma renda recebida pelo aposentado de um aluguel.

Fonte: agora.folha.uol.com.br

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