Atenção, trabalhador! Sabia que é possível garantir um benefício assistencial sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, é possível, e o recurso pode ser garantido por meio do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
O BPC é um programa de assistência social que integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Ele é voltado para pessoas de baixa renda, que sejam idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, e visa garantir condições mais dignas, em especial, a esses grupos.
Como receber o BPC/Loas
Para receber o BPC/Loas, o interessado deve comprovar que não é capaz de participar ativamente da sociedade e não consegue prover seu sustento por meio de trabalho ou recurso próprio.
Anteriormente, o valor pago pelo BPC correspondia a R$ 998. Porém, com o aumento do salário mínimo em 2020, passará a ser R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro. Além disso, quem recebe o beneficiado não tem direito a 13° salário ou pensão por morte.
Requisitos para solicitar o BPC/Loas
Para solicitar o BPC/Loas o solicitante deve atender aos requisitos abaixo:
- Ter mais que 65 anos ou deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial;
- Renda do grupo familiar menor que 1/4 do salário mínimo vigente;
- Não ter outros benefícios (exceto assistência médica).
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Quem ainda não possui cadastro no CadÚnico deve ir a um posto do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a solicitação. Caso a família já esteja cadastrada, basta atualizar os dados e requerer o benefício. A solicitação do BPC é feita a distância. O comparecimento presencial é necessário apenas para comprovar a condição do requerente.
A atualização do CadÚnico também pode ser feita pelo site “Meu INSS”. Ao logar, é necessário que o requerente escolha a opção “Agendamento/Requerimentos” e selecione “Novo requerimento”. Em seguida, deve clicar em “Atualizar” e checar se todas as informações cadastradas estão corretas.
Em seguida, o interessado deve procurar pela pela palavra “idoso” ou “deficiente” e escolher o serviço desejado. Todo o andamento poderá ser acompanhado na opção “Agendamento/Requerimentos”.
No caso de deficientes, a condição também precisa ser comprovada por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS. O agendamento no INSS pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br. Quantos aos documentos necessários, nos dois casos, o instituto deverá solicitar:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade;
- Carteira de trabalho ;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Documentos da sua família – identidade, carteira de trabalho, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
Informações importantes
Para ter garantido o BPC, o interessado não precisa de intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, tampouco pagar qualquer taxa. No ato de solicitação o CPF pode não se solicitado, mas será necessário para autorização do pagamento. Além disso, o benefício não garante direito ao 13º salário.
O BPC também não pode ser acumulado com outro benefício social, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem de qualquer outro regime. No entanto, ele pode ser acumulado junto a benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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