O ano de 2020 vai começar com dinheiro no bolso do trabalhador. Isso porque o Governo Federal disponibiliza este ano duas opções de saque, tanto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto para o abono PIS/Pasep. Os programas seguem calendários de pagamento com datas ainda em andamento.
Da parte do FGTS, existem duas modalidades: a de saque imediato e saque-aniversário. A primeira, ainda em vigor, permite ao trabalhador retiradas entre R$ 500 e R$ 998 das contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo. A segunda, com início em abril, dá acesso à parcela do fundo de forma anual e no mês de aniversário do beneficiário.
Sobre o abono salarial PIS/Pasep, a liberação do 7º lote aconteceu no último dia 14/01 com pagamentos de até R$ 1.039 (tendo como referência o piso nacional) para quem trabalhou 12 meses no ano-base, nesse caso 2018. A outra opção está ligada ao rendimento anual do fundo do PIS, destinado a trabalhadores que atuaram sob carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
Regras
Confira as regras de saque para cada um do programas:
Saque imediato do FGTS: os valores dos resgates variam de acordo com o quanto a pessoa tinha na conta até a data de 24 de julho de 2019. O limite dos saque fica entre R$ 500 e R$ 998 (em alguns casos R$ 498 em razão do saque adicional). Confira seu saldo clicando aqui.
Saque aniversário do FGTS: o trabalhador que aderir à essa modalidade, prevista para começar no mês de abril, poderá sacar anualmente uma parcela das contas ativas ou inativas do fundo. No entanto, vale ressaltar que a mudança implica no bloqueio da retirada total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Para adesão ao serviço, clique no link.
Abono PIS/Pasep: pessoas que trabalharam por pelo menos 30 dias completos em 2018 têm direito ao abono salarial, que pode chegar a R$ 1.039 (e R$ 1.045 em fevereiro) se a quantidade de meses igualar a um ano. Para sacar, o trabalhador precisa ter recebido até dois salários mínimos na época em que estava em exercício da função e ser inscrito no programa por no mínimo cinco anos. Para consulta ao PIS, clique aqui/ Pasep, aqui.
*Lembrando que o PIS é o benefício pago aos trabalhadores de empresas privadas e o Pasep destinado aos servidores públicos.
Fundo do PIS: as quantias são destinadas aos trabalhadores que trabalharam sob o regime de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Sem data limite para os saques, os trabalhadores podem se dirigir à uma agência Caixa para a retirada.
Calendário de saques
Veja os calendários de saques e fique atento às datas de retirada de alguns dos benefícios:
- PIS/Pasep
- Saque-aniversário FGTS
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