Continua em vigência o calendário de saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A modalidade permite retiradas de até R$ 998 de contas ativas ou inativas vinculadas ao benefício. O prazo limite para a movimentação das quantias é até 31 de março de 2020.
Os limites de saque não se aplicam de forma igual a todos os trabalhadores, pois o cálculo para o pagamento levou em consideração as quantias disponíveis em conta até a data de 24 de julho de 2019. Dessa forma, foram estabelecidas duas opções: saques de até 500 e saques de até R$ 998.
Além disso, há uma nova opção de saque disponível ao cidadão. Trata-se do saque-aniversário, que permite retiradas anuais e no mês de aniversário do trabalhador. De acordo com a Caixa, desde que foram abertas as inscrições para a adesão, pouco menos de 2% optaram pela modalidade. Esse número representa cerca de 1,8 milhões de pessoas.
Limites
A regra é simples: quem tinha mais de R$ 998 em conta até 24/07/2019 tem direito de sacar apenas R$ 500. Trabalhadores que possuíam até R$998 na mesma data podem retirar o valor total (estipulado em até R$ 998). Confira abaixo o resumo sobre as implicações referentes aos saques:
- Trabalhadores que tinham na conta até R$ 998 em 24 de julho de 2019 e que já sacaram R$ 500 poderão sacar mais R$ 498;
- Trabalhadores que tinham mais de R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 e ainda não sacaram, podem retirar R$ 500 este ano;
- Trabalhadores que tinha até R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 e ainda não sacaram, podem retirar até R$ 998;
- Trabalhadores que tinham mais do que R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 e já sacaram, não podem mais retirar nenhum valor.
E o saque-aniversário? Como funciona?
A modalidade de saque-aniversário permitirá ao trabalhador retiradas anuais (e no mês de nascimento) das contas vinculadas ao FGTS. Mas com a novidade, surgem novas regras. Por exemplo, o beneficiário que optar pelo serviço ficará impedido de sacar o total da conta caso seja demitido sem justa causa; salvo os casos de uso do dinheiro para financiar um imóvel, circunstâncias de doenças graves e etc.
No entanto, a quantia de 40% paga ao trabalhador quando há rescisão contratual sem motivo será mantida. Quem desejar retornar à modalidade anterior deverá aguardar um período de dois anos para a troca.
A participação é opcional, sendo necessária a adesão do contribuinte ao novo sistema de recebimento. O processo de migração pode ser feito em um dos canais de atendimento da Caixa, seja no aplicativo FGTS ou site. Vale ressaltar que quem não optar pelo saque-aniversário permanecerá na regra anterior.
Segundo informa o site da Caixa, o trabalhador adepto à modalidade poderá sacar entre 5 e 50% do valor total em conta, além da soma de uma quantia adicional. Tendo como base o piso nacional de R$ 1.045, a porcentagem de alíquota aplicada será de 30% + adicional de R$ 150, resultando no valor disponível de R$ 585, por exemplo.
Confira a tabela da porcentagem completa abaixo:
Ficou com dúvidas? Acesse o site da Caixa na aba referente à nova modalidade e faça a simulação dos valores de saque.
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