FGTS: Até quando posso fazer o saque dos R$ 500?

Modalidade de saque vale tanto para as contas ativas ou inativas. Quantias estão disponíveis desde o ano passado.



A resposta é simples: 31 de março de 2020. E se o trabalhador optar pela não retirada no prazo estipulado, o dinheiro retornará de forma automática às contas vinculadas ao fundo. Depois disso, o acesso às quantias acontecerá apenas em duas hipóteses: sob a modalidade de saque-aniversário e saque-rescisão.

O direito ao saque imediato se deu por sanção de medida provisória, de nº 889. A quantia estipulada para a retirada é de até R$ 998 para os trabalhadores que tinham em conta, até a data de 24/07/2019, valor igual ou inferior ao piso nacional na época (R$ 998).

Resumindo: caso o trabalhador tivesse em conta R$ 800 até a data de 24 de julho de 2019, ficaria permitido a retirada total do valor. Por outro lado, quem tivesse por exemplo, a quantia de R$ 1.000 em conta nesse mesmo período, o saque se limitaria a R$ 500.

Como posso realizar o saque?

Se você ainda tem dúvidas sobre como ter acesso ao dinheiro, confira os canais de pagamento disponibilizados pela Caixa:

Lotéricas

  • Até R$ 100 –  apenas documento de identificação com foto;
  • Até R$ 998 –  documento de identificação com foto + Senha do cidadão;

Agências 

  • Até R$ 998 – documento de identificação com foto;

Caixas de autoatendimento

  • Até 998 – Senha do cidadão;

Correspondentes Caixa Aqui

  • Até R$ 998: documentação de identificação com foto + Cartão Cidadão com senha.

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