A resposta é simples: 31 de março de 2020. E se o trabalhador optar pela não retirada no prazo estipulado, o dinheiro retornará de forma automática às contas vinculadas ao fundo. Depois disso, o acesso às quantias acontecerá apenas em duas hipóteses: sob a modalidade de saque-aniversário e saque-rescisão.
O direito ao saque imediato se deu por sanção de medida provisória, de nº 889. A quantia estipulada para a retirada é de até R$ 998 para os trabalhadores que tinham em conta, até a data de 24/07/2019, valor igual ou inferior ao piso nacional na época (R$ 998).
Resumindo: caso o trabalhador tivesse em conta R$ 800 até a data de 24 de julho de 2019, ficaria permitido a retirada total do valor. Por outro lado, quem tivesse por exemplo, a quantia de R$ 1.000 em conta nesse mesmo período, o saque se limitaria a R$ 500.
Como posso realizar o saque?
Se você ainda tem dúvidas sobre como ter acesso ao dinheiro, confira os canais de pagamento disponibilizados pela Caixa:
Lotéricas
- Até R$ 100 – apenas documento de identificação com foto;
- Até R$ 998 – documento de identificação com foto + Senha do cidadão;
Agências
- Até R$ 998 – documento de identificação com foto;
Caixas de autoatendimento
- Até 998 – Senha do cidadão;
Correspondentes Caixa Aqui
- Até R$ 998: documentação de identificação com foto + Cartão Cidadão com senha.
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