O juiz Rodrigo Antonio Menegatti, da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Pacaembu, no Estado de São Paulo, concedeu liminar que determina suspensão imediata de concurso da prefeitura do mesmo município. O edital 01/2019 já estava em andamento. Decisão foi tomada na tarde do dia 9 de janeiro, após apurada suspeita de fraudes apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
As provas do certame aconteceriam no dia 12 de janeiro. A empresa responsável pela tramitação, UTR de Camargo Assessoria em Gestão Pública (SPBrasil Concursos), recebeu pena de multa no valor de R$ 100 mil. Menegatti também determinou o bloqueio de R$ 30.278,00 das contas bancárias da instituição. A liminar será divulgada nos sites da empresa e da Prefeitura, e enviada para os e-mails dos candidatos.
O valor que ultrapassa trinta mil refere-se à arrecadação de taxas que foram pagas por 718 candidatos. O magistrado também determinou que no prazo de cinco dias devem ser exibidos documentos relacionados à contratação da empresa e entrega de documentos dos candidatos. Toda comunicação que a instituição teve em relação ao certame será averiguada.
Concurso Prefeitura de Pacaembu
O concurso público da Prefeitura de Pacaembu foi aberto em dezembro de 2019. Foram oferecidos cargos de administrador de creche, assistente social, diretor de escola, encarregado de serviços de merenda escolar, escriturário, médico, motorista, professor de educação básica e professor de educação infantil.
Em ação ajuizada no Fórum da Comarca de Pacaembu, o MPE apontou a existência de problemas que impõem a suspensão do certame. Também cita a irregular dispensa de licitação para o possível direcionamento à contratação da SPBrasil Concursos. E a falta de publicidade do edital. É referido ainda sobre a existência de outro concurso em que os aprovados ainda não foram convocados.
A Promotoria pediu à Justiça a imediata suspensão do concurso. Também solicitou impedimento para realização das provas e a proibição de contratação da empresa. “Tantas são as irregularidades que envolvem o concurso propriamente dito, que resta evidente a mais absoluta falta de publicidade, moralidade, bem como a criação de empecilhos para que terceiros, que não aqueles que estejam intimamente ligados com o executivo municipal, possam prestar adequadamente o certame”, ressalta o promotor de Justiça Rafael Salzedas Arbach.
Na análise de Menegatti, tanto a Prefeitura como a empresa não deram devida atenção à publicidade dos atos. Somente no dia 18 de dezembro foi publicado o edital e a divulgação à imprensa ocorreu apenas no dia 20. Para o juiz, houve poucos dias úteis para a devida divulgação.
A Prefeitura de Pacaembu informou ao G1 que respeita a liminar concedida pela Justiça. No entanto, há discordância da ação movida pela Promotoria. O órgão defendeu que nenhuma irregularidade foi cometida pela administração pública municipal, tampouco pela banca contratada para a realização das etapas do certame.
*Com informações do G1
Confira também: Retrospectiva 2019: Top 5 das fraudes mais absurdas nos Concursos Públicos