MEI 2020: Confira as principais mudanças e atividades excluídas

O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atendo às mudanças para 2020. Essas alterações vão desde a exclusão de atividades até questões internas do empreendimento.



O Comitê Gestor do Simples Nacional, revisa, todos os anos, quais são as atividades permitidas para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Neste ano, algumas especificações foram definidas, baseadas nas resoluções de 2017 e 2018.

Essas alterações vão desde as atividades que excluem o MEI, até algumas mudanças internas nos serviços que ainda se encontram no quadro.  A contribuição do MEI também mudou. O valor foi baseado no reajuste do salário mínimo, em 2019.

Por fim, também houveram novidades em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Confira agora as principais mudanças para o MEI em 2020. Além disso, saiba o que fazer caso o MEI seja desenquadrado.

Mudanças MEI 2020: Alterações nas atividades

De acordo com a resolução do CGSN de 2018, algumas alterações foram efetuadas em atividades ainda permitidas como MEI. Confira abaixo:

  • Viveirista (CNAE 0121-1/01): Não inclui a produção de morango, pois se trata de uma legislação específica;
  • Pet Shop (CNAE 4789-0/04): Não inclui medicamentos. Isso já estava previsto, mas não claro.

Mudanças MEI 2020: Atividades excluídas

Segundo a resolução de 2017, mais de 20 atividades foram excluídas do MEI. Saiba quais são:

  • Alinhador (a) de Pneus Independente;
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
  • Dedetizador (a) Independente;
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;
  • Operador de Marketing Direto Independente;
  • Restaurador (a) de Prédios Históricos Independentes;
  • Pirotécnico (a) Independente;
  • Sepultador Independente;

O Personal Trainer está em processo de reinclusão no MEI, com o Projeto de Lei Complementar N° 147/2019. Acompanhe o Projeto no portal da Câmara dos Deputados.

Para conferir mais atividades que foram excluídas do quadro de MEI, confira o site do Sebrae.

Mudanças MEI 2020: Contribuição mensal

O valor da contribuição mensal do MEI aumentou, já que houve reajuste do salário mínimo. Dessa forma, em 2019, os valores passaram a ser:

  • R$ 49,50 ou R$ 50,40 – Comércio ou indústria (dependendo se existe a necessidade ou não de pagar a taxa de ICMS);
  • R$ 54,90 – Prestação de serviços;
  • R$ 55,90 – Para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.

A contribuição pode ser paga através do Portal do Empreendedor. No site é possível escolher as modalidades de pagamento, que são débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Mudanças MEI 2020: Declaração anual

Com as mudanças para o MEI, houveram alterações na declaração anual de faturamentos (DASN-Simei). A partir de agora, é necessário que o MEI informe a receita auferida com prestação de serviços. Anteriormente, só era necessária a receita que estava relacionada às atividades de comércio.

Saiba como fazer essa declaração anual pelo Portal do Empreendedor.

O que fazer se minha atividade for excluída do quadro de MEI?

Existem três opções para o empreendedor que atua em atividades que foram excluídas do quadro de MEI, ou que passaram por alterações. A primeira é se desenquadrar do quadro de MEI e se tornar um ME. A segunda, é trocando de ocupação e a terceira, encerrando as atividades e dando baixa no registro.

O prazo para evitar o desenquadramento finalizou em 2019. Mas, o reenquadramento pode ser solicitado até o dia 31 deste mês.

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