O Comitê Gestor do Simples Nacional, revisa, todos os anos, quais são as atividades permitidas para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Neste ano, algumas especificações foram definidas, baseadas nas resoluções de 2017 e 2018.
Essas alterações vão desde as atividades que excluem o MEI, até algumas mudanças internas nos serviços que ainda se encontram no quadro. A contribuição do MEI também mudou. O valor foi baseado no reajuste do salário mínimo, em 2019.
Por fim, também houveram novidades em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Confira agora as principais mudanças para o MEI em 2020. Além disso, saiba o que fazer caso o MEI seja desenquadrado.
Mudanças MEI 2020: Alterações nas atividades
De acordo com a resolução do CGSN de 2018, algumas alterações foram efetuadas em atividades ainda permitidas como MEI. Confira abaixo:
- Viveirista (CNAE 0121-1/01): Não inclui a produção de morango, pois se trata de uma legislação específica;
- Pet Shop (CNAE 4789-0/04): Não inclui medicamentos. Isso já estava previsto, mas não claro.
Mudanças MEI 2020: Atividades excluídas
Segundo a resolução de 2017, mais de 20 atividades foram excluídas do MEI. Saiba quais são:
- Alinhador (a) de Pneus Independente;
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
- Dedetizador (a) Independente;
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;
- Operador de Marketing Direto Independente;
- Restaurador (a) de Prédios Históricos Independentes;
- Pirotécnico (a) Independente;
- Sepultador Independente;
O Personal Trainer está em processo de reinclusão no MEI, com o Projeto de Lei Complementar N° 147/2019. Acompanhe o Projeto no portal da Câmara dos Deputados.
Para conferir mais atividades que foram excluídas do quadro de MEI, confira o site do Sebrae.
Mudanças MEI 2020: Contribuição mensal
O valor da contribuição mensal do MEI aumentou, já que houve reajuste do salário mínimo. Dessa forma, em 2019, os valores passaram a ser:
- R$ 49,50 ou R$ 50,40 – Comércio ou indústria (dependendo se existe a necessidade ou não de pagar a taxa de ICMS);
- R$ 54,90 – Prestação de serviços;
- R$ 55,90 – Para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.
A contribuição pode ser paga através do Portal do Empreendedor. No site é possível escolher as modalidades de pagamento, que são débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Mudanças MEI 2020: Declaração anual
Com as mudanças para o MEI, houveram alterações na declaração anual de faturamentos (DASN-Simei). A partir de agora, é necessário que o MEI informe a receita auferida com prestação de serviços. Anteriormente, só era necessária a receita que estava relacionada às atividades de comércio.
Saiba como fazer essa declaração anual pelo Portal do Empreendedor.
O que fazer se minha atividade for excluída do quadro de MEI?
Existem três opções para o empreendedor que atua em atividades que foram excluídas do quadro de MEI, ou que passaram por alterações. A primeira é se desenquadrar do quadro de MEI e se tornar um ME. A segunda, é trocando de ocupação e a terceira, encerrando as atividades e dando baixa no registro.
O prazo para evitar o desenquadramento finalizou em 2019. Mas, o reenquadramento pode ser solicitado até o dia 31 deste mês.
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