Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem conferir o calendário de pagamentos para 2020. O prazo limite para adesão foi até o dia 31 de dezembro de 2019.
Quem manifestou interesse no novo serviço passará a sacar anualmente as quantias referente ao fundo no seu mês de nascimento. Ademais, o cálculo do que será pago terá como base a soma de todas as contas vinculadas mais aplicação de porcentagem da alíquota.
Valores
Para quem nunca ouviu falar em alíquota, o termo pode ser definido como o percentual com que um tributo incide sobre um determinado montante, ou seja, é o cálculo que define o valor de algo tributado. Observe a tabela abaixo:
Caso o trabalhador tenha como somatória a quantia de R$ 500 de suas contas vinculadas ao fundo, a alíquota aplicada será de 50%. Dessa forma, o valor total a ser pago será de R$ 250 e sem a possibilidade de quantia adicional.
Os trabalhadores que tiverem saldo acumulado de R$ 600, por exemplo, a porcentagem estabelecida será de 40% ( nesse caso R$ 240) + inclusão de parcela adicional de R$ 50; totalizando R$ 290 disponíveis para saque. E assim sucessivamente.
Atenção às novas regras
Como dito anteriormente, a chance para a adesão ao saque-aniversário aconteceu até o último dia 31 de dezembro de 2019. Os beneficiários realizaram a mudança de modalidade através do site da Caixa Econômica, na aba relacionada ao FGTS.
Quem não realizou a troca permanece no modelo antigo de saque, com retiradas de até R$ 998. Dito isso, é importante que o trabalhador fique atento às novas regras relacionadas ao saque anual, sobretudo quando o assunto é prazo e contratos de trabalho.
Segundo informa a estatal, os pagamentos acontecerão no primeiro dia útil ou dia 10 do mês de aniversário. Caso a data caia no sábado, domingo e feriado, a retirada poderá ser feita no próximo dia útil subsequente.
Outra alteração importante está no período de carência: mínimo de dois anos. Só após esse prazo é que o trabalhador poderá retornar à modalidade anterior, de saque-imediato.
Lembrando que as novas mudanças se aplicam às situações de demissão sem justa causa. No saque-imediato, é possível sacar o valor total, mas no saque aniversário, o percentual disponível será de apenas 40%.
Calendário FGTS 2020
Veja abaixo o calendário de saque anual ao fundo para o ano que começa:
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