Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram os recursos já podem retirar suas cotas do fundo PIS/Pasep. Enquanto quem trabalhou em empresa privada tem cota no PIS, aqueles que atuaram em órgão público têm cota no Pasep.
Antes de tudo, é importante pontuar que esta é uma modalidade do benefício diferente do abono salarial PIS-Pasep. Enquanto esse fundo é pago somente uma vez, o abono salarial é pago anualmente para o trabalhador com carteira assinada que tenha recebido até dois salários mínimos por mês.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” esclarece a Caixa.
Entenda o fundo PIS/Pasep
Durante o período citado, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. Assim, cada um era dono de uma cota nesse fundo. No entanto, o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
O que acontece é que a partir de outubro de 1988, uma nova forma de pagamento do PIS-Pasep foi implementada, inclusive é a que vigora até hoje. Porém, ainda assim, muitos beneficiários ainda não realizaram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Por isso, muitos cidadãos não sabem desse direito, inclusive herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
Saque de herdeiros
Como dito, os dependentes podem realizar o saque de recursos em caso de falecimento do titular. Para tal, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Calendário de saques
A partir de 19 de agosto de 2019, houve a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas, conforme prevê a Medida Provisória nº 889/2019.
Quem tem direito | Recebe a partir de |
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Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19/08/2019 |
Idade a partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Pagamento para todas as idades | 02/09/2019 |
Como sacar?
Trabalhadores com conta na Caixa poderão ter o crédito realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. No caso de valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores superiores a R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
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