Atenção, trabalhadores! Foram anunciados para 2020 duas modalidades de pagamento, tanto para o fundo PIS/Pasep, como para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade começou a valer este ano, desde o último dia 1º de janeiro.
Em 2020, o abono salarial será pago de duas formas: 1ª. Para quem trabalhou sob o regime de carteira assinada no ano base (2018); 2ª. Para aqueles que trabalharam de carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos recursos.
Quando o assunto é o FGTS, também há novidades. Uma delas está na opção de recebimento do benefício por meio do saque imediato – liberado para todos os trabalhadores em dezembro de 2019 – e na modalidade de saque aniversário, que prevê a liberação das quantias referentes ao fundo para os aniversariantes de cada mês.
PIS/Pasep
Confira abaixo as principais diferenças entre os pagamentos de cada benefício:
Abono PIS/Pasep: dando continuidade aos pagamentos de 2019, o 7º lote sairá nos dias 14/01 (correntistas) e 16/01 (não correntistas). Nesse caso, funcionários de empresas privadas têm até o dia 30 de junho de 2020 para retirarem o dinheiro.
Para os servidores públicos, haverá também a liberação do Pasep. Nesse caso, o benefício segue a ordem de pagamento que leva em consideração o dígito final do número de inscrição do trabalhador. No próximo dia 16, cadastros com final “5” serão os contemplados.
Os valores de saque variam entre R$ 86,58 (trinta dias trabalhados) e R$ 1.039 (doze meses trabalhados). Vale lembrar que, enquanto o PIS é pago pela Caixa, o Banco do Brasil é o responsável direto pelos pagamentos referentes ao Pasep.
Rendimentos do PIS/Pasep: cerca de R$ 22 bilhões continuam parados no fundo do PIS/Pasep, com estimativa de que um total de 11 milhões ainda precisam resgatar suas quantias. Os pagamentos com base nos rendimentos anuais do abono acontecem para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
Para mais informações sobre o abono salarial, como calendário, valores e datas, confira o site da Caixa.
FGTS
Com a novidade do saque aniversário, o trabalhador também terá duas opções quando o assunto for o saque ao fundo de garantia, sendo elas:
Saque-imediato: desde o ano passado, está liberado o saque das contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS. O limite de saque atual é de até R$ 998 para quem tinha saldo acima desse valor até a data de 24 de julho de 2019. Caso não seja esse o caso, o valor máximo de saque é de até R$ 500.
Saque-aniversário: valendo desde o dia 1º de janeiro, o saque-aniversário é uma modalidade permite retiradas anuais do saldo total das contas vinculadas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. O primeiro lote está previsto para começar em abril deste ano.
Para saber mais sobre cada uma das modalidades, basta acessar a aba sobre os benefícios disponível no site da Caixa. Lembrando que para cada um dos pagamentos mencionados, há datas limites para retirada das quantias.
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