Disponível desde julho de 2019, o abono salarial PIS (trabalhadores da iniciativa privada) e Pasep (servidores públicos) tem sofrido com os constantes reajustes do salário mínimo – R$ 998 (dezembro de 2019), R$ 1.039 (janeiro) e R$ 1.045 ( a partir de 1º de fevereiro). Por ter como base o piso nacional em vigor, os pagamentos do benefício aos trabalhadores também serão diferentes.
Isso porque quem sacou no ano passado teve como limite máximo a quantia de R$ 998, valor do piso em vigência na época. Seguindo essa lógica, quem sacar em janeiro pode retirar até R$ 1.039 e a partir de fevereiro, o máximo ficará em R$ 1.045. Os saldos têm como referência o número de meses trabalhados no ano-base, nesse caso 2018.
Confira as datas dos pagamentos do PIS/Pasep:
PIS – Mês de nascimento (funcionários de empresas privadas)
- Julho – saques disponíveis desde o dia 25/07/2019
- Agosto – saques disponíveis desde o dia 15/08/2019
- Setembro – saques disponíveis desde o dia 19/09/2019
- Outubro – saques disponíveis desde o dia 17/10/2019
- Novembro – saques disponíveis desde o dia 14/11/2019
- Dezembro – saques disponíveis desde o dia 12/12-2019
- Janeiro e Fevereiro – saques disponíveis desde o dia 16/01/2020
- Março e Abril – saques disponíveis a partir do dia 13/02/2020
- Maio e Junho – saques disponíveis a partir do dia 19/03/2020
Pasep – Calendário por dígito (servidores públicos)
- Dígito Final 0: saques disponíveis desde o dia 25/07/2019
- Dígito Final 1: saques disponíveis desde o dia 15/08/2019
- Dígito Final 2: saques disponíveis desde o dia 19/09/2019
- Dígito Final 3: saques disponíveis desde o dia 17/10/2019
- Dígito Final 4: saques disponíveis desde o dia 14/11/2019
- Dígito Final 5: saques disponíveis desde o dia 16/01/2020
- Dígito Final 6 e 7: saques disponíveis a partir do dia 13/02/2020
- Dígito Final 8 e 9: saques disponíveis a partir do dia 19/03/2020
Quem pode sacar?
Tem direito ao abono salarial trabalhadores de insituições públicas e privadas que se enquadram nas seguintes regras:
- Estar cadastrado no PIS há no mínimo cinco anos;
- Ter recebido no ano-base (2018) a média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado em atividade remunerada e de carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, também no ano-base;
- Estar com os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), documento de resposabilidade do empregador.
Qual o valor do abono? Entenda o cálculo
Para calcular o valor do benefício que será pago ao trabalhador em 2020, basta apenas mutiplicar a quantidade de meses trabalhados pelo saldo mínimo pago para aqueles que trabalharam um mês: R$ 87. Simples, não? Confira a tabela abaixo com base no atual salário mínimo de R$ 1.039:
Lembrando que os pagamentos podem ser realizados por crédito em conta no caso de correntistas Caixa e Banco do Brasil – estatais responsáveis pelos pagamentos – e em caixas eletrônicos, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui para o pagamento do PIS. O acesso ao Pasep para não correntistas é feito com a apresentação de documento com foto em uma agência do Banco do Brasil.
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