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Quitar dívidas tributárias usando o FGTS? Saiba o que diz Projeto de Lei

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e caso aprovado, auxiliará o trabalhador em suas dívidas tributárias.



Em busca de auxiliar o trabalhador que necessita quitar dívidas tributárias, a conta do FGTS poderá ser movimentada para esses serviços. A ideia prevista pelo Projeto de Lei 1518/19 é da deputada Daniela do Waguinho (MDB – RJ).

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, a pessoa poderá retirar até 50% de sua conta. Isso se comprovar que não pode custear dívidas como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. A proposta será analisada pelas seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e a de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com a autora do projeto, a ideia é importante para que o trabalhador consiga sair da lista de inadimplentes. Alem disso, será um alívio para a pessoa que estiver endividada e sem alternativas para quitar as suas dívidas.

Entenda o Projeto de Lei 1518/19

O Projeto de Lei 1518/19 foi criado com o intuito de auxiliar o trabalhador a quitar dívidas tributárias, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. Atualmente, a quantia só pode ser retirada em casos de demissão sem justa causa e por outras hipóteses previstas em lei.

Então, segundo a deputada estadual, os valores destinados ao FGTS passariam de patrimônio do trabalhador com vínculo empregatício para patrimônio do país. A autora do projeto ainda justifica que pela magnitude de recursos, passou a ser um importante indutor das políticas públicas, impulsionando a atividade econômica por meio da aplicação de seus recursos.

Além disso, Daniela do Waguinho declara que além das situações já previstas em lei para a retirada do FGTS, existem outros problemas que afligem o brasileiro, como as dívidas tributárias, principalmente o Imposto de Renda. Ela explica que caso o trabalhador não quite essas dívidas em tempo hábil, este será inscrito na dívida ativa.

A partir dessa inscrição, o encargo legal de 20% sobre o valor principal será incidido. Além disso, a pessoa ainda poderá ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Consequentemente, o devedor não poderá acessar a Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos), assim como não conseguirá contratar financiamentos públicos. Por fim, o trabalhador poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Então, o Projeto de Lei da deputada estadual Daniela do Waguinho, caso aprovado, será uma força para trabalhadores que poderiam quitar suas dívidas com os valores presentes em suas contas vinculadas ao FGTS.

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