O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele garante auxílio em dinheiro por um período determinado, sendo pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Com a mudança do salário mínimo e de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o cálculo para o seguro-desemprego foi reajustado em 4,48%. Valor refere-se, em especial, ao inflacionário acumulado de janeiro a dezembro de 2019. As informações foram divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir da correção, a parcela máxima do benefício passa a ser de R$ 1.813,03. Antes, o valor era de R$ 1.735,29. O cálculo leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses que antecederam a dispensa. Esse total não pode ser inferior a um salário mínimo – que está em R$ 1.039,00, mas deve passar para R$ 1.045,00. Com a correção do mínimo, que representa 4,1% em 2020, o pagamento foi reajustado na mesma proporção. Assim, a parcela mínima terá o mesmo valor.
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Seguro-desemprego em 2020
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado de acordo com média salarial dos últimos três meses que antecederam a dispensa do trabalhador. O benefício é pago em três a cinco parcelas, a depender do número de meses trabalhados. Também é levado em consideração se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Para 2020, o cálculo pode ser feito da seguinte maneira:
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Solicitações seguro-desemprego
No caso de primeira solicitação, o cidadão deve ter trabalhado de 12 a 23 meses e irá receber quatro parcelas. Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, terá direito a cinco parcelas.
Para segunda solicitação, devem ter sido de 9 a 11 trabalhados para garantir o direito a três parcelas. De 12 a 23 meses receberá quatro parcelas. Caso seja 24 meses ou mais trabalhados, terá direito a cinco parceladas.
Se for a terceira solicitação, o cidadão deve ter trabalhado de 6 a 11 meses para receber três parcelas. De 12 a 23 meses, para receber quatro. Para receber cinco parcelas são necessários 24 meses ou mais trabalhados.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir a uma Superintendência Regional do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível requerer pelo site Emprega Brasil. No ato da solicitação é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- Comunicação de Dispensa impresso;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores nos seguintes casos:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além disso, o benefício pessoal e pago diretamente ao beneficiário, com exceção nas seguintes situações:
- Morte do segurado – parcelas vencidas são pagas aos sucessores até a data do óbito;
- Doença grave – parcelas vencidas são pagas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção – parcelas vencidas pagas ao procurador;
- Ausência civil – parcelas vencidas pagas ao curador designado por juiz;
- Prisão do beneficiário – parcelas vencidas pagas por meio de procuração.
Como retirar o seguro-desemprego?
Quem possui conta Poupança ou conta Caixa Fácil tem o valor do seguro creditado automaticamente. As contas precisam ser individuais e possuir saldos de movimentação. O benefício também pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa ou Agências da Caixa. Para isso, é necessário uso do Cartão do Cidadão, com senha.
Prazos para receber o seguro
Por lei, é necessário que o trabalhador requira o benefício nos seguintes prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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