Seguro-desemprego: Em 2020, parcela máxima chega a R$ 1.813,03

Antes, o valor era de R$ 1.735,29. Cálculo leva em conta a média dos salários dos últimos 3 meses que antecederam a dispensa.



O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele garante auxílio em dinheiro por um período determinado, sendo pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Com a mudança do salário mínimo e de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o cálculo para o seguro-desemprego foi reajustado em 4,48%. Valor refere-se, em especial, ao inflacionário acumulado de janeiro a dezembro de 2019. As informações foram divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A partir da correção, a parcela máxima do benefício passa a ser de R$ 1.813,03. Antes, o valor era de R$ 1.735,29. O cálculo leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses que antecederam a dispensa. Esse total não pode ser inferior a um salário mínimo – que está em R$ 1.039,00, mas deve passar para R$ 1.045,00. Com a correção do mínimo, que representa 4,1% em 2020, o pagamento foi reajustado na mesma proporção. Assim, a parcela mínima terá o mesmo valor.

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Seguro-desemprego em 2020

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado de acordo com média salarial dos últimos três meses que antecederam a dispensa do trabalhador. O benefício é pago em três a cinco parcelas, a depender do número de meses trabalhados. Também é levado em consideração se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Para 2020, o cálculo pode ser feito da seguinte maneira:

  1. Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
  2. De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  3. De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  4. Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

Solicitações seguro-desemprego

No caso de primeira solicitação, o cidadão deve ter trabalhado de 12 a 23 meses e irá receber quatro parcelas. Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, terá direito a cinco parcelas.

Para segunda solicitação, devem ter sido de 9 a 11 trabalhados para garantir o direito a três parcelas. De 12 a 23 meses receberá quatro parcelas. Caso seja 24 meses ou mais trabalhados, terá direito a cinco parceladas.

Se for a terceira solicitação, o cidadão deve ter trabalhado de 6 a 11 meses para receber três parcelas. De 12 a 23 meses, para receber quatro. Para receber cinco parcelas são necessários 24 meses ou mais trabalhados.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir a uma Superintendência Regional do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível requerer pelo site Emprega Brasil. No ato da solicitação é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego;
  • Comunicação de Dispensa impresso;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores nos seguintes casos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Além disso, o benefício pessoal e pago diretamente ao beneficiário, com exceção nas seguintes situações:

  • Morte do segurado – parcelas vencidas são pagas aos sucessores até a data do óbito;
  • Doença grave – parcelas vencidas são pagas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção – parcelas vencidas pagas ao procurador;
  • Ausência civil – parcelas vencidas pagas ao curador designado por juiz;
  • Prisão do beneficiário – parcelas vencidas pagas por meio de procuração.

Como retirar o seguro-desemprego?

Quem possui conta Poupança ou conta Caixa Fácil tem o valor do seguro creditado automaticamente. As contas precisam ser individuais e possuir saldos de movimentação. O benefício também pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa ou Agências da Caixa. Para isso, é necessário uso do Cartão do Cidadão, com senha.

Prazos para receber o seguro

Por lei, é necessário que o trabalhador requira o benefício nos seguintes prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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