Seguro-desemprego tem valor corrigido em 2020: Confira qual é o máximo que se pode receber

Cálculo do benefício foi reajustado de acordo com o aumento do salário mínimo. Veja o valor da parcela máxima, quantas prestações é possível receber e como pedir o seguro-desemprego.



O cálculo para o seguro-desemprego foi reajustado em 4,48% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dessa forma, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador que era de R$ 1.735,29 aumentou para R$ 1.813,03. Para o cálculo do valor das parcelas é considerada a média salarial do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Como o valor a ser pago não pode ser menor do que do salário mínimo que foi reajustado em 4,1% em 2020, indo de R$ 998 para R$ 1.039, o pagamento do seguro-desemprego foi reajustado na mesma proporção, tendo o mesmo valor para pagamento mínimo.

Como calcular quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo das parcelas é feito de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Confira a seguir como fazer o cálculo de acordo com o que ganhava:

  • Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Confira as regras conforme o número de solicitações:

Primeira solicitação

  • De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação

  • De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
  • De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
  • 24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação

  • De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
  • De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Como pedir o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador pode ir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o serviço também está disponível nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e ainda pelo site Emprega Brasil.

No momento da solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web);
  • Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado;
  • Documentos de identificação (Carteira de Identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista);
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Importante destacar que o trabalhador não poderá receber outra remuneração proveniente de vínculo empregatício formal ou informal durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego.

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