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Servidor público não recebe FGTS; Entenda o porquê!

Diferente de trabalhadores da iniciativa privada, servidores estatutários não são regidos pela CLT. Portanto, suas regras trabalhistas são diferentes.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1967. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O fundo é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador.

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. No início de cada mês, as empresas realizam o depositam em contas abertas em nome dos empregados, pela Caixa. O valor de depósito correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, o fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais. Quanto aos valores, estes pertencem aos trabalhadores que podem ter acesso aos saldos, em algum momento.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de juntar um montante que pode ser sacado em momentos especiais. O saque pode ser realizado para aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves ou demais situações previstas em lei. Sem contar que o fundo tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional.

Quem pode sacar o FGTS?

O depósito de valores mensais do fundo, por parte do empregador, equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05/10/1988 têm direito ao FGTS. De maneira mais ampla, o depósito e acesso aos valores do fundo também é garantido nos seguintes casos:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Operários rurais;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado;
  • Empregado doméstico.

Por que servidores públicos não têm direito ao FGTS?

Diferente de trabalhadores da iniciativa privada, servidores estatutários não são regidos pela CLT. Portanto, suas regras trabalhistas são diferentes. Um exemplo disso é que esses trabalhadores não recebem o FGTS. Precipuamente, o FGTS serve como uma poupança para que o trabalhador use em casos de demissão sem justa causa ou demais situações previstas em lei.

Ao demitir o funcionário, a empresa deve pagar os 40% de multa e ter depositado os valores do fundo. No caso de servidores públicos, a lei garante estabilidade empregatícia, o que os faz perder o emprego são apenas em circunstâncias específicas. Por tal motivo não recebem os valores do FGTS.

Apesar de estatutários não receberem o FGTS, há funcionários da administração pública que recebem o fundo de garantia. Este é o caso dos empregados públicos. Esses trabalhadores são aqueles contratados pelo Estado sob o regime da CLT. Funcionários da Petrobras e da Caixa costumam ser contratados sob esta modalidade. No entanto, ainda que tenham contrato regido pela igual àqueles da iniciativa privada, não podem ser demitidos sem justa causa.

Estabilidade ou FGTS?

Quando foi criado, o objetivo do FGTS era que ele substituísse a estabilidade dos trabalhadores. Até aquela época, o trabalhador privada demitido sem justa causa tinha direito a uma indenização. O valor correspondia a um salário para cada ano de serviço. Após dez anos na mesma empresa, ele ganhava a estabilidade. Desta forma, poderia ser demitido apenas se cometida alguma falta grave.

No entanto, poucos trabalhadores atingiam os dez anos e as empresas mandavam embora antes desse prazo. Com a criação do FGTS, no entanto, os trabalhadores poderiam escolher entre os dois sistemas: estabilidade ou fundo de garantia. As empresas preferiam, na prática, aqueles funcionários que optavam pelo FGTS.

Anos depois, após a consolidação da Constituição de 1988, a possibilidade de escolha acabou. Assim sendo, todos os novos contratos da iniciativa privada passaram a receber os valores do fundo de garantia.

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