O pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa em abril. A modalidade deve ser requerida diretamente na Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo.
Como segue um calendário de pagamentos, de acordo com a data de nascimento, para 2020, nascidos em janeiro tiveram a data limite do dia 31 do mês passado para requerer. Demais trabalhadores ainda podem solicitar.
De acordo com dados da Caixa, cerca de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade. Podem aderir ao modelo trabalhadores que tiverem quantias nas contas vinculadas ao FGTS e que desejam realizar retiradas anuais.
Calendário saque-aniversário
Com início em abril, os pagamentos sucedem o fim do prazo para resgate do saque imediato, com término no dia 31 de março. Confira abaixo como será o cronograma do saque-aniversário:
- Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro: saques de abril a junho/2020;
- Nascidos nos meses de março e abril: saques de maio a junho/2020;
- Nascidos nos meses de maio a junho: saques de junho a agosto/2020;
- Nascidos nos meses de julho: saques de julho a setembro/2020;
- Nascidos nos meses de agosto: saques de agosto a outubro/2020;
- Nascidos nos meses de setembro: saques setembro a novembro/2020;
- Nascidos nos meses de outubro: saques de outubro a dezembro/2020;
- Nascidos nos meses de novembro: saques de novembro/2020 a janeiro/2021;
- Nascidos nos meses de dezembro: saques de dezembro/2020 a fevereiro/2021.
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Quais serão os valores dos saques?
O saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão. O trabalhador que opta pela modalidade tem a garantia de saque de um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
A Caixa estabeleceu uma tabela com base na porcentagem de alíquotas – percentual com que um tributo incide sobre um valor tributado – , conforme mostra tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como aderir ao saque-aniversário?
Trabalhadores que não possuam conta na Caixa podem ir a uma agência, munido de documentos pessoais e carteira de trabalho, e informar que quer aderir. Quem possui conta no banco pode fazer a solicitação por meio do site (clique aqui), Internet Banking ou aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”. Em seguida, basta selecionar a opção “saque-aniversário”.
Desempregados também podem optar pelo saque-aniversário. Isso desde que tenham saldo em contas inativas. A verificação do saldo pode ser feita também pelo site ou aplicativo.
Vale ressaltar que a adesão à modalidade é válida para o CPF e não para a conta. Desta forma, quem optar pelo saque-aniversário terá que vincular todas as suas contas, ativas ou inativas, no novo sistema de pagamentos do benefício.
Além disso, o trabalhador que optar pela modalidade, não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão. No entanto, ainda terá a garantia do saque para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos em Lei.
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