Em 2020, o trabalhador brasileiro poderá receber até quatro tipos de pagamentos de diferentes programas sociais do governo federal, sendo dois deles vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros dois ao abono salarial PIS/Pasep.
O primeiro conta atualmente com a modalidade de saque imediato, com retiradas de R$ 998, R$ 500 e R$ 498 até o dia 31 de março, além da novidade do saque-aniversário, com pagamento anual de parte do saldo total no mês de nascimento do trabalhador.
No caso do segundo, quem trabalhou com carteira assinada em 2018 pode receber até R$ 1.045, para a modalidade do abono salarial, ou valores ainda maiores, caso a forma de pagamento seja através das chamadas cotas do PIS; neste último, a quantia média paga tem sido de R$ 1.760. Confira abaixo as características de cada uma.
FGTS
Saque imediato: podem sacar trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS. O valor dos pagamentos varia entre R$ 998, R$ 500 e R$ 498. Para saber quanto poderá sacar, o beneficiário deve saber o quanto tinha em conta na data de 24 de julho de 2019. Faça a consulta aqui.
Saque-aniversário: é a mais nova aposta do governo federal para o FGTS. Nela, o trabalhador inscrito poderá sacar anualmente e no mês de aniversário, uma parcela do saldo total das contas, ativas ou inativas. Porém, a adesão implica em restrição ao saque rescisão em caso de demissão sem justa causa. Para saber quanto irá sacar em 2020, a Caixa disponibiliza a ferramenta de simulação de pagamento.
PIS/Pasep
Abono salarial: proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, o PIS/Pasep pode chegar a R$ 1.045 em 2020. Isso porque o valor pago pelo benefício tem como referência o salário mínimo em vigor. Para participar, o beneficiário precisa ter trabalhado sob o regime de carteira assinada no ano-base, nesse caso 2018 e ter recebido até dois salários mínimos como renda mensal, além de outras atribuições. Consulte o saldo aqui.
O PIS é atribuído ao funcionário de empresa privada, enquanto o Pasep ao servidor de instituições pública. Em ambos os casos, multiplica-se a quantidade de meses trabalhados pelo valor pago pelo mínimo. Este ano, quem trabalhou um mês (30 dias) poderá retirar R$ 88, enquanto quem atingiu 12 meses completos, a quantia paga é de R$ 1.045.
Lembrando que o PIS tem como instituição pagadora a Caixa Econômica Federal e, no caso do Pasep, o Banco do Brasil.
Cotas do PIS: pode sacar quem trabalhou de carteira assinada entre 1971 a 04/10/1988 e que ainda não tenha feito o saque do saldo total anteriormente. Funcionários de empresas privadas podem consultar o saldo aqui. No caso de empregados públicos, informações sobre saldo e disponibilidade de saque estão disponíveis nos canais de atendimento do Banco do Brasil.
Leia ainda: PIS/Pasep retroativo está disponível para quem contribuiu com o INSS antes de 2000