O seguro-desemprego é um benefício destinado a todo trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O tempo mínimo de exercício, para receber o direito, é de 12 meses. Além disso, pessoas que se encontram em serviços similares ao trabalho escravo também podem ser contempladas.
Atualmente, o valor mínimo a ser pago é de R$ 1.045 e o máximo, R$ 1.813,03. É importante destacar que o pagamento final leva em consideração os valores que foram recebidos nos últimos três meses de trabalho. Mas, com as novas regras que estão por vir, algumas coisas podem mudar.
A partir de março, será realizado um novo cálculo de seguro-desemprego. A medida vem sido elaborada desde a divulgação do programa Verde e Amarelo, do governo federal. A novidade é que o auxílio contará com o desconto mínimo de 7,5% para o INSS. Isso será contabilizado como período de contribuição para a aposentadoria.
Mudanças seguro-desemprego
Com as novas regras do seguro-desemprego, o desconto será diferente do que era anteriormente, chegando a 9%. Assim, diminuindo consideravelmente a quantia a ser recebida. Além disso, com o reajuste do salário mínimo, fixado em R$ 1.045, o benefício recebeu um novo piso, semelhante ao da federação.
Cálculo seguro-desemprego
O seguro-desemprego, para ser calculado, leva em consideração o valor que o trabalhador recebe. Essa quantia é multiplicada pela taxação de sua renda. Confira abaixo:
- Salário de até R$ 1.599,61: Multiplica-se por 0,8 (80%);
- Salário entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: O que ultrapassar R$ 1.599,61, será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
- Salário acima de R$ 2.666,29: Parcela de R$ 1.813,03.
Novo cálculo seguro-desemprego
Se o novo cálculo do seguro-desemprego for aprovado, haverão descontos que contarão como contribuição ao INSS. Então, com a média salarial de R$ 1.045, o valor do seguro-desemprego será do mesmo e o valor da alíquota de 7,5%, igual a R$ 78,38. Com isso, o total do benefício, com o desconto, será de R$ 966,62.
É importante destacar que o pagamento do seguro-desemprego pode ser efetuado em até cinco parcelas. Além disso, esses valores devem ser pagos após a demissão.
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