O concurso da UFMS, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, foi retificado sendo que as inscrições seguirão até dia 9 de fevereiro pelo site da Fapec, banca organizadora. O certame traz 27 vagas para quadro o técnico-administrativo, em cargos que exigem níveis médio ou técnico/superior.
Confira os requisitos e áreas contempladas a seguir:
- Nível médio apenas ou médio profissionalizante: são 13 vagas para assistente em comunicação para as cidades de Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá;
- Nível médio e curso técnico na área ou médio profissionalizante: 6 vagas para técnico de laboratório/ Biologia/Física/Química;
- Nível médio profissionalizante ou médio e curso técnico com registro em Conselho: São 4 vagas para técnico em Contabilidade para Campo Grande.
A remuneração inicial para os aprovados será de R$ 2.446,96 mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458. A jornada de trabalho será de 40 horas por semana. Vale destacar que embora as vagas estejam destinadas no edital para unidades universitárias específicas, há a possibilidade dos aprovados serem lotados em outros campus quando houver vagas.
Inscrições para o concurso UFMS – técnico-administrativo
Os interessados podem se inscrever até dia 9 de fevereiro, domingo pelo site concurso.fapec.org . Taxa de inscrição no valor de R$ 150 é cobrada para os candidatos a todos os cargos. A validade do concurso será de um ano, após data de homologação, período que pode ser prorrogado por mais um.
Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e pessoas negras conforme lei vigente.
Provas
Os candidatos serão selecionados por meio de prova objetiva que está prevista para o dia 15 de março exclusivamente nos municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.
A avaliação será composta por 60 questões distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa e Legislação e Conhecimentos Específicos.
Requisitos para investidura no cargo
1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei Federal nº 8.112/90;
b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo I, deste Edital;
g) ter aptidão sica e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.
3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste edital;
b) ver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 05
(cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e
c) ver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90.
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