O reajuste do salário mínimo aumentou o piso do seguro-desemprego que passa a ser de R$ 1.045. A alteração entra em vigor no dia 11 de fevereiro para parcelas programadas a partir desta data.
Se a parcela for cair na conta até dia 10 de fevereiro, o valor será menor, de R$ 1.039, correspondente ao valor do salário em janeiro. Vale destacar que o valor máximo do seguro-desemprego não muda, continua sendo de R$ 1.813,03.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado para todos os trabalhador com carteira assinada demitidos sem justa causa, inclui também casos de rescisão indireta, ou seja, quando o empregado pede demissão.
Quem teve contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também tem direito ao seguro-desemprego.
Além destes casos, recebem o benefício o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida para proteger os animais).
Como calcular quanto vou receber de seguro-desemprego?
O cálculo das parcelas é realizado de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A quantia não pode ser menor do que o salário mínimo nem maior do que que R$ 1.813,03. Confira a seguir como fazer o cálculo de acordo com o que ganhava:
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Confira as regras conforme o número de solicitações:
Primeira solicitação
- De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
- 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas
Segunda solicitação
- De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
- De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
- 24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas
Terceira solicitação
- De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
- De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
- 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas
Benefícios habilitados em março já devem ter desconto do INSS
De acordo com a medida provisória do programa Verde Amarelo publicada pelo governo em novembro, quem recebe o seguro-desemprego deverá contribuir com ao menos 7,5% para o INSS. O período pago entraria para o o cálculo da aposentadoria.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,”A definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial em discussão técnica no Ministério da Economia. Eles começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.
No entanto, como a alteração na lei foi feita por meio de medida provisória, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para ser definitivo.
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