Desde o dia 1º de fevereiro, o salário mínimo sofreu aumentou de R$ 1.039 para R$1.045. O reajuste tem como base o Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2019 fechou em 4,48%. Um dos reflexos desse aumento está no cálculo da contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
As novas faixas de cálculo referem-se aos pagamentos a partir de 1º de março e contam com os seguintes valores:
- Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
- Quem ganha entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60: 9%;
- Quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40: 12%;
- Quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06: 14%.
Progressão da alíquota
É importante mencionar que essas taxas, agora sob o regime da nova reformam, passarão a ser progressivas, sendo cobradas somente sobre a parcela do salário que se encaixar em cada faixa. Dessa forma, o percentual que será descontado da alíquota efetiva também será diferente.
Confira o quadro divulgado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que calculou o valor das contribuições em conformidade com diversos salários:
Salário | Até 29/02/2020 | Após 01/03/2020 | Diferença | ||
Contribuição | Alíquota atual | Contribuição | Alíquota atual | ||
R$ 1.045 | R$ 83,60 | 8% | R$ 78,38 | 7,5% | – R$ 5,23 |
R$ 1.500 | R$ 120 | 8% | R$ 119,33 | 7,96% | – R$ 0,67 |
R$ 2.000 | R$ 180 | 9% | R$ 164,33 | 8,22% | – R$ 15,68 |
R$ 2.500 | R$ 225 | 9% | R$ 221,64 | 8,87% | – R$ 3,36 |
R$ 3.000 | R$ 270 | 9% | R$ 281,64 | 9,39% | R$ 11,64 |
R$ 3.500 | R$ 385 | 11% | R$ 348,95 | 9,97% | – R$ 36,05 |
R$ 4.000 | R$ 440 | 11% | R$ 418,95 | 10,48% | – R$ 21,05 |
R$ 4.500 | R$ 495 | 11% | R$ 488,95 | 10,87% | – R$ 6,05 |
R$ 5.000 | R$ 550 | 11% | R$ 558,95 | 11,18% | R$ 8,95 |
R$ 5.500 | R$ 605 | 11% | R$ 628,95 | 11,44% | R$ 23,95 |
R$ 6.000 | R$ 660 | 11% | R$ 698,95 | 11,65% | R$ 38,95 |
R$ 7.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713, 10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 8.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 9.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 10.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
Para entender melhor, vejamos o exemplo: se um trabalhador tem como rendimento a quantia de R$ 1.500, com os novos cálculos, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), acrescido de 9% sobre os R$ 455 (R$ 40,5) restantes. O saldo final da contribuição ficará então em R$ 119,33, coincidindo com o percentual de 7,95% do salário.
Benefícios acompanham novo aumento
Em vigor desde o último dia 1º, o valor do salário mínimo agora é de R$ 1.045. O aumento foi de R$ 6, em comparação aos R$ 1.039 anteriores e de R$12, se levarmos em conta o piso de dezembro de 2019 (R$ 998). Tantas alterações têm um motivo: o cálculo que mede a projeção da inflação ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De janeiro a novembro, dados do estudo apontaram uma alta inflacionária de 4,1%. Com base nesse valor, a medida provisória que aumentaria o valor do piso nacional determinou que o novo salário mínimo para 2020 fosse de R$ 1.039. No entanto, ao atingir a marca de 4,48% em dezembro, essa conta precisou ser refeita.
Dados divulgados em janeiro mostraram que o INPC ficou acima do esperado para o último mês do ano: 4,48%. Contudo, para evitar uma defasagem e corrigir o aumento, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no dia 14 de janeiro um novo reajuste para o salário mínimo, que passaria a valer R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro.
Sendo assim, benefícios como o INSS e abono salarial PIS/Pasep, que tem como reflexo o valor do piso nacional, ou seja, eles acompanham esses aumentos para a realização dos novos cálculos. O teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas – valor máximo pago aos segurados pelo Governo – passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06, por exemplo.
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