Trabalhadores brasileiros podem receber neste ano até quatro pagamentos do Governo Federal. Duas modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e duas do PIS/Pasep já estão disponíveis para saques em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB).
No caso do FGTS, as modalidades de saque-imediato e saque-aniversário garantem valores de até R$ 998 e superiores a R$ 2.900, respectivamente. Quanto ao PIS, por meio das cotas e do abono salarial, os valores podem ser superiores a R$ 3 mil e de até R$ 1.045, respectivamente.
Saque-imediato do FGTS
Os valores do saque-imediato estarão disponíveis até o dia 31 de março. O direito de resgate depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo em 24 de julho de 2019. A quantia disponível respeita as seguintes regras:
- Quem tinha até R$ 998 e já sacou R$ 500, poderá sacar mais R$ 498;
- Quem tinha até R$ 998 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta;
- Quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
- Quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$ 500.
Os valores podem ser consultados por meio do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, que está disponível para Android, iOS e Windows. Além disso, por meio do saque digital, também no app, é possível transferir os valores para qualquer banco, sem a necessidade de ir a uma lotérica, agência ou caixa eletrônico.
Saque-aniversário
A nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário, também já está disponível para os trabalhadores. Por meio do modelo, será possível resgatar uma parte do FGTS anualmente. Os depósitos serão iniciados em abril para os nascidos em janeiro e fevereiro, que tenham requerido. Confira como será o cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril: saques de maio a junho de 2020;
- Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho: saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro: saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro: saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Quem opta pela modalidade não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, apenas receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera. Quem não fizer a adesão ao modelo permanecerá na regra anterior.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% referente ao valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Confira quanto será o pagamento das parcelas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Abono salarial PIS/Pasep
Atualmente, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 é referente ao ano de 2018. Para ter acesso aos recursos, o trabalhador deve ter cumprido os seguintes requisitos:
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês;
- Estar inscrito no Sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhador pelo menos um mês de carteira assinada em 2018;
- Ter os dados informados corretamente pela empresa onde atuou na época.
O valor pago varia de R$ 87 a R$ 1.045, de acordo com o tempo de trabalhado no ano-base. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês ganha proporcionalmente 1/12 do mínimo. O valor pode ser sacado até 30 de junho de 2020.
O calendário de saques segue o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS pela Caixa. No caso dos servidores públicos, estes recebem o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB), de acordo com o último dígito da inscrição. e número de inscrição no PASEP. Confira o calendário:
Calendário de saques – PIS
- Julho – 25/07/2019
- Agosto – 15/08/2019
- Setembro – 19/09/2019
- Outubro – 17/10/2019
- Novembro – 14/11/2019
- Dezembro – 12/12-2019
- Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
- Março e Abril – 13/02/2020
- Maio e Junho – 19/03/2020
Calendário de saques – PASEP
- Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
- Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
- Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
- Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
- Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
- Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
- Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
- Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020
Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep, ou retroativo, são o resultado de valores depositados entre os anos de 1971 a 1988. Por meio da Medida Provisória nº 889/2019, cotistas que ainda não sacaram os valores podem sacar.
- Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente Caixa Aqui;
- Para valores acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa, com documento oficial de identificação com foto.
Quem é cliente da Caixa teve o crédito realizado automaticamente. Mais informações ou consulta de saldo podem ser feita pelo site da Caixa (clique aqui).