FGTS: Se eu não sacar os R$ 500 do FGTS até março, perco o dinheiro?

Saque imediato e saque-aniversário do FGTS não são obrigatórios. Caso não seja retirado até 31 de março, dinheiro retornará a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade.



Eis uma dúvida comum aos trabalhadores brasileiros: Se possuo o valor um pouco superior a R$ 1.000,00, juntando dois FGTS, caso não o saque até a data de 31 de março, perco o dinheiro ou só não terei a opção do saque de R$ 500, 00 ao ano?

A resposta é de que não é obrigatório a realização do saque imediato e nem tampouco a adesão ao saque-aniversário do FGTS. Portanto, caso não retire o dinheiro, disponível até 31 de março, ele retornará automaticamente a conta do FGTS, sem agravo da rentabilidade no período.

Na ocasião, o dinheiro só poderá ser sacado em casos previstos em lei, como aposentadoria, demissão sem justa causa (se não tiver aderido ao saque-aniversário) ou compra da casa própria.

Vale destacar que o saque imediato só está disponível no momento, não será possível retirar esse dinheiro todo ano, a não ser que modifique algo na lei.

Quais as outras formas de saque do FGTS, além do saque imediato e saque aniversário?

  • Em casos de demissão sem justa causa, realizadas pelo empregador;
  • No fim do contrato por prazo determinado;
  • No ato de falecimento do trabalhador;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • Para compra de moradia própria ou liquidação e amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Por conta da rescisão do contrato decorrente de extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário);
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social – a partir do Decreto nº 9.345/18;
  • Em casos da conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos, o qual o afastamento tenha ocorrido até 13 de julho de 1990;
  • Nos processos de amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de frações de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Na ocorrência de rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista) após ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Em circunstância de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na ocasião da aposentadoria;
  • Por conta de necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a residência do trabalhador em caso de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Ao titular da conta ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver acometido de neoplasia maligna (câncer) e em estágio terminal, por conta de doença grave.

Veja também: Confira o calendário de pagamento do FGTS para todos os meses de 2020

Autora: Lidianne Porto




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