A Receita Federal libera o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. A plataforma está disponível a partir desta quinta-feira, dia 20 de fevereiro. Contribuintes que pretendem declarar o IR pelo computador precisam baixar a ferramenta, que está disponível para sistemas operacionais como Windows, Mac e outros.
O programa também pode ser utilizado em celulares e tablets por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para utilizar, é necessário baixar a versão, no site da Receita, de acordo com o sistema operacional do aparelho. Atualmente, o app está disponível para Android ou iOS.
Clique aqui e baixe o programa da Receita para declarar o IR
Aqueles contribuintes que possuem Certificado Digital podem optar pela opção de declaração pré-preenchida. O alternativa está disponível por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.
Aposentados e pensionistas do INSS podem informar os rendimentos por meio do site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É necessário informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência vigorou em 2019 e continua em 2020.
Prazo para entrega do Imposto de Renda
O prazo para entrega do Imposto de Renda começa no dia 2 de março, segunda-feira, e vai até o dia 30 de abril, quinta-feira. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.
No caso de empresas e bancos, os informes de rendimentos dos seus funcionários devem ser informados até o dia 28 de fevereiro, sexta-feira. O documento é essencial para preenchimento da declaração.
Aqueles que atrasarem na entrega do documento terão que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Não são todos os cidadãos e trabalhadores obrigados a declarar do Imposto de Renda 2020. No entanto, a declaração, e possível pagamento, deve ser feito para pessoas que se enquadre em um ou mais dos grupos abaixo:
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável;
- Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos não tributáveis ou tributados na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
- Quem obteve lucro com a venda de bens;
- Quem comprou ou vendeu ações em bolsas de valores;
- Pessoas que receberam mais R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas que tiveram prejuízo rural a compensado;
- Donos de bens com valores superiores a R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2019;
- Pessoas que venderam ou compraram imóveis.
Novidades IR 2020
Em 2020, apesar de não ter ocorrido mudança na tabela de isenção, a declaração teve novas alterações. Agora, será possível criar e acompanhar todas as etapas da declaração, por meio do sistema da Receita. Algumas contas pré-cadastradas poderão selecionar o Cálculo do Imposto e o Resumo da Declaração.
Sem contar que este ano será possível doar, diretamente na declaração, aos fundos controlados pelos conselhos públicos voltados para promoção do bem-estar de idosos. Além da possibilidade de informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor da parcela isenta.
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