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Motoristas poderão levar até 40 pontos de multas sem perder a CNH

Número é maior que os 20 pontos permitidos atualmente. Mudança faz parte do texto que altera o Código de Trânsito Brasileiro.



Motoristas que utilizam seus veículos como atividade remunerada terão mais flexibilidade em relação à pontuação por infração segundo texto apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DE-MA). As mudanças estão inseridas no projeto (PL 3267/1), de iniciativa do presidente Jair Bolsonaro e que propõe alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Caso haja a sanção, condutores de carros, caminhões, motos e ônibus que utilizam as frotas como fonte de renda, a exemplo dos caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativos, poderão acumular até 40 pontos de multa no período de 12 meses sem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. 

O número é maior que os 20 pontos permitidos atualmente para a punição. De acordo com especialistas em segurança no trânsito, a suavização nas regras e punições pode aumentar a quantidade de infrações e, consequente, gerar mais acidentes. 

Alterações

Inicialmente, de acordo com o projeto de lei entregue por Bolsonaro à Câmara dos Deputados no dia 4 de junho de 2019, a regra que aumentaria para 40 pontos o limite máximo para suspensão da carteira valeria para todos os condutores brasileiros, sem exceções. 

Contudo, após análise feita pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), também relator do PL, houve decisão por limitar a “vantagem” que, agora, se aprovada, beneficiará somente os motoristas que ganham a vida atrás do volante. As alterações, no entanto, provocaram queixas do presidente em defesa do texto original. 

No novo acordo, proposto por Filho, condutores com CNHs nas categorias D e E, habilitados para pilotarem ônibus e carretas, por exemplo, teriam o benefício concedido caso atuassem como profissionais. O mesmo se aplicaria a motoristas de aplicativos, como Uber, 99, IFood, entre outros.

Justificativa

Segundo o deputado Juscelino Filho, a necessidade de flexibilização surgiu das conversas entre representantes de várias categorias. Para ele, a mudança não atingirá o argumento de proteção à vida. Pelo contrário, se posto em vigor, o mecanismo deve contribuir para o aumento das regularizações, um dos problemas enfrentados pelos órgãos de trânsito no Brasil.

Outro ponto defendido está ligado à quantidade de horas que os motoristas profissionais passam dirigindo. “O limite de 40 pontos para suspensão da CNH dos motoristas profissionais é uma demanda justa, visto que eles passam horas ao volante para sustentar suas famílias e, por isso mesmo, estão mais expostos às infrações e à indústria da multa”, enfatizou o deputado.

Novo CTB

Apesar de estar em voga o aumento na quantidade de pontos da carteira, essa não é a única modificação encontrada no projeto do novo Código Brasileiro de Trânsito. Isso porque sancionadas outras medidas significativas para a circulação de veículos, dentre elas:

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada 10 anos. No caso de idosos acima dos 65 anos, esse número cai para 5;
  • Transporte irregular de crianças com idade até 7 anos e 6 meses, ou seja, sem o uso de cadeirinha adaptada ao tamanho e peso, terá como punição apenas advertência por escrito;
  • Obrigatoriedade da utilização de luz baixa à noite, durante o dia, em túneis, sob chuva ou cerração. Veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, deverão manter os faróis acessos;
  • Condutores das categorias C,D e E não precisarão mais realizar exames toxicológicos, comuns atualmente nos processos de renovação da CNH;
  • Documentos como licenciamento e CNH deverão ser digitais;
  • Suavização nas punições para motociclistas. Nesse caso, a multa para quem usa capacete sem viseira ou óculos de proteção passaria de gravíssima para média, sem que houvesse a suspensão do direito de dirigir, entre outras. 

Acompanhe a tramitação do PL 3267/19 pelo site da Câmara dos Deputados.

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