O aumento do salário mínimo em fevereiro mudou o piso do seguro-desemprego, que passa a ser de R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro. No caso das parcelas que já estavam programadas para caírem na conta até 10 de fevereiro, o valor será menor, de R$ 1.039, pois leva em conta o salário mínimo estabelecido para janeiro.
De todo modo, o valor máximo pago pelo seguro-desemprego não muda, permanecendo no valor de R$ 1.813,03. O valor das parcelas que o trabalhador tem direito é calculado a partir da média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. Porém, de qualquer forma, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Quanto é pago de seguro-desemprego?
Em 2020, considerando o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for
- até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
- Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado
- Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
Em casos de vínculos trabalhistas superiores a um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017, é obrigatório apresentar a TRCT homologada.
Onde requerer?
O benefício pode ser solicitado nas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil.
É importante lembrar que durante o período em que o individuo estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Benefício passará a ter desconto do INSS
Em novembro de 2019, foi publicado uma medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS, de modo que esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Esse desconto não acontece atualmente.
Na ocasião, foi afirmado que a contribuição seria de ao menos 7,5%. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”
Como possui caráter de uma medida provisória, é necessário anda que ela seja aprovada no Congresso para começar a vigorar. Caso ela não seja aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.
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