Para 2020, o salário mínimo sofreu duas alterações. Ao final de 2019 foi anunciado o valor seria de R$ 1.039, um aumento de R$ 41 em relação mínimo de 2019: R$ 998. No entanto, em janeiro de 2020, o valor sofreu nova alteração e mínimo passou a ser de R$ 1.045.
A primeira mudança aconteceu com base na estimativa de inflação de 2019, prevista para 4,1%. No entanto, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou o ano em 4,48%. A fim de solucionar a defasagem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o aumento.
A alteração do valor, contudo, não impacta somente trabalhadores que recebem o mínimo, mas toda a cadeia empregatícia. Por conta da correção, que normalmente acontece anualmente, empregadores também devem ficar atentos aos pagamentos feitos ao FGTS e à contribuição ao INSS de seus funcionários.
Qual o real aumento do valor do FGTS?
A alteração do valor do FGTS, assim como do salário mínimo, começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro.
O fundo corresponde a 8% do salário do empregado e deve ter o depósito feito mensalmente pelo empregador. Em 2019, o valor correspondia a R$ 79,84 mensais. Em janeiro de 2020, o recolhimento para quem recebe o salário mínimo foi de R$ 83,12. Agora, em fevereiro, o valor é de R$ 83,60. Os valores são baseados no salário mínimo vigente.
O recolhimento da porcentagem é sempre referente ao salário do mês anterior. Desta forma, em janeiro de 2020, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019. O recolhimento, portanto, foi de R$ 79,84: referente ao piso de R$ 998.
Baseado no mesmo exemplo, em fevereiro, a contribuição deverá ser R$ 83,12, que corresponde ao salário de R$ 1.039. Em março, por outro lado, será de R$ 83,60, referente ao piso atualizado.
Como o percentual de desconto para quem ganha um salário mínimo é de 8% ao mês, quem ganha o piso nacional terá aumento salarial e, por consequência, um desconto maior de contribuição. Desta forma, em janeiro o empregado, que recebe um salário mínimo, recebeu um valor líquido de R$ 918,16. Em fevereiro, o valor chega a R$ 955,88. Para março, R$ 961,40.
Mudanças nas alíquotas de contribuição
A Reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, também garantiu mudanças nas alíquotas de contribuição. A partir de março de 2020, o valor debitado no contracheque será diferente a partir de abril.
Trabalhadores que recebem o salário mínimo passarão a descontar 7,5% (menos do que os 8% atuais). Em contrapartida, aqueles com com salários mais altos estarão sujeitos a alíquotas de até 14%. Os percentuais irão ter reajuste de acordo com o desconto previdenciário maior.
Faixas de contribuição
Com a mudança, as faixas de contribuição serão aplicadas da seguinte forma:
- Quem recebe até R$ 1.045: desconto de 7,5%
- Quem recebe de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60: desconto de 9%
- Quem recebe de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: desconto de 12%
- Quem recebe de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 ou acima: desconto de 14%
A tabela de contribuição ao INSS que entrará em vigor em março de 2020, com desconto nos salários de abril, terá como base de cálculo faixas salariais. O mesmo modelo é aplicado com o Imposto de Renda (IR). Por exemplo, na alíquota máxima, o teto de desconto atualmente R$ 671,12. Esse valor, no entanto, passará a ser R$ 854,15.
Assim, um trabalhador que recebe R$ 3.500 por mês deverá calcular a contribuição ao INSS.
- Na primeira fração de seu salário, serão aplicados 7,5% sobre R$ 1.045, resultando num desconto de R$ 78,37;
- Na segunda faixa, será aplicada a alíquota de 9% sobre mais R$ 1.045. O desconto ficará em R$ 94,05;
- Na terceira, serão aplicados 12% sobre mais R$ 1.045, desconto de mais R$ 125,40;
- Na última faixa, serão aplicados 14% sobre R$ 365, assim o desconto será de R$ 51,10.
Resumindo, o desconto total no mês será a soma de R$ 78,37 + R$ 94,05 + R$ 125.40 + R$ 51,10, totalizando R$ 348,92.
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