A resposta é não. Apesar da liberação do saque imediato, que permite retiradas de até R$ 998 de contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador que optar por não “mexer” no dinheiro, não perderá o dinheiro.
Pelo contrário: o valor não retirado retorna automaticamente para conta do FGTS do titular, sem prejuízos ou correção monetária. Contudo, com o encerramento do calendário para o dia 31 de março, as únicas opções de saque serão através das modalidades rescisão e aniversário.
A primeira incide nos casos de demissão sem justa causa, em que há a “quebra” do contrato do empregador com o funcionário sem motivo aparente (demissão sem justa causa), ou em situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outros. A segunda garante pagamentos anuais de uma parcela do fundo todos os anos e no mês de aniversário do trabalhador.
Outras regras de saque do FGTS
De acordo com a legislação trabalhista, também têm direito ao saque do FGTS os cidadãos que se enquadram nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa feita pelo empregador;
- No caso de término de contrato com prazo determinado;
- Estar desempregado (a) há três anos ininterruptos e, dentro desse período, nunca ter exercido outra função sob o regime de carteira assinada ou ter sacado o valor total do fundo anteriormente; Data de afastamento deve ser posterior a 13/07/1990;
- Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho em razão da extinção total da empresa;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Em caso de aposentadoria;
- Em caso de falecimento do trabalhador, sendo beneficiados os herdeiros/dependentes;
- No caso do titular da conta for portador de alguma doença grave, como câncer ou HIV;
- No caso o trabalhador ou dependente direito estiver em estágio terminal, ocasionado por doença grave;
- Quando o trabalhador atingir a idade de 70 anos;
- Para a aquisição da casa própria, amortização e liquidação de dívida ou pagamento de financiamento habitacional;
- Para a aquisição de órtese ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constatadas na Tabela de Órtese Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, entre outras.
Saques do FGTS
Quem optar pelos saques, pode se dirigir a um dos pontos de atendimento da Caixa pelo Brasil. Confira:
- Casas lotéricas: com documento de identificação oficial, o saque pode ser de até R$ 100/ com documento de identificação oficial + Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser de até R$ 998;
- Agências Caixa: com documento de identificação oficial, o saque é de até R$ 998;
- Correspondente CAIXA Aqui: com documento de identificação oficial + Cartão Cidadão e senha, o saque é de até R$ 998;
- Terminais de autoatendimento: com cartão e senha cidadão, o saque é de até R$ 998.
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