Por meio de medida provisória, agora convertida na Lei 13.932/2019, o Governo Federal liberou no ano passado o saque máximo de até R$ 988 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que possuíam até essa quantia na data de 24 de julho de 2019.
O valor tem como base o mínimo em vigência na época, R$ 998. Inicialmente, o saque era igual para todos, sendo a quantia definida em R$ 500. Porém, com a sanção que liberou o saque adicional de mais R$ 498, boa parte dos trabalhadores puderam garantir um dinheiro extra no final do ano.
Os valores estão disponíveis para retirada até o dia 31 de março de 2020, por meio de alguns dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF). Como o limite de saque varia de acordo com o que o trabalhador tinha em conta na data de 24/07/2019, confira as regras definidas a cada grupo:
- Trabalhadores que tinham mais de R$ 998 na conta em 24/07/2019 e que ainda não sacaram, têm direito a R$ 500 em 2020;
- Trabalhadores que tinham mais de R$ 998 na conta em 24/07/2019 e que já sacaram, não podem mais sacar em 2020;
- Trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta em 24/07/2019 e que ainda não sacaram os R$ 500, têm direito a R$ 998 em 2020;
- Trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta em 24/07/2019 e que já sacaram os R$ 500, podem sacar mais R$ 498.
Para quem optar pela não retirada de nenhum dos valores até a data de encerramento, o saldo retornará ao fundo sem nenhum tipo de correção monetária. Uma nova retirada do dinheiro só acontecerá através das modalidades de saque-aniversário e saque rescisão.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para saber quanto o trabalhador tinha em conta na data de 24/07/2019 é fácil. Basta acessar o site da Caixa (na abara referente ao benefício) ou instalar no celular o aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O usuário também pode verificar o saldo das contas pelo telefone de atendimento exclusivo para o fundo. O número é o 0800 724 2019.
Retirando o dinheiro
Após verificar o quanto tem disponível em conta, o trabalhador pode se dirigir a um dos pontos de atendimento da Caixa munido com os seguintes documentos (sobretudo a carteira de trabalho):
- Casas lotéricas: com documento de identificação oficial, o saque pode ser de até R$ 100/ com documento de identificação oficial + Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser de até R$ 998.
- Agências Caixa: com documento de identificação oficial, o saque é de até R$ 998;
- Terminais de autoatendimento: com cartão e senha cidadão, o saque é de até R$ 998.
- Correspondente CAIXA Aqui: com documento de identificação oficial + Cartão Cidadão e senha, o saque é de até R$ 998.
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