Saldo retroativo do PIS/Pasep paga em média R$ 1.700. Saiba se tem direito!

Os saques podem ser feitos utilizando o Cartão Cidadão e senha, tanto em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.



Entre o período de 1971 até outubro de 1984 as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. Assim, cada um era dono de uma cota nesse fundo. No entanto, o saque só poderia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, a forma de pagamento do PIS-Pasep foi alterada para o modelo que perdura até hoje. Porém, muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas em função dos critérios estabelecidos na época. Por esse motivo, muitos beneficiários não tem consciência desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.

Desde o dia 19 de agosto de 2019, a Medida Provisória nº 889/2019 – sancionada por Jair Bolsonaro – permitiu a liberação dos saques para quase 11 milhões de brasileiros.
A média do valor retirado está fixado em R$ 1.760. Porém, os saldos podem chegar a quantias superiores considerando uma maior quantidade de anos trabalhados.

Quem pode sacar?

As cotas estão disponíveis para trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 04/10/1988 e que ainda não retiraram o saldo da conta individual de participação. Aqueles que atuaram em instituições pública podem acessar informações sobre o saque das cotas do Pasep nos canais de atendimento do Banco do Brasil.

No caso de herdeiros/dependentes de trabalhadores falecidos, é necessário a apresentação de documentação exigida, como:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

Em casos de mais de um herdeiro, é necessário apresentar um documento que comprove o consenso de partilha igualitária para ambas as partes, além de comprovar que não há outros sucessores. De todo modo, a permissão ao saque independerá de inventário ou sobrepartilha de outros bens do falecido.

Como consultar saldo?

Para se certificar se há saldo, basta acessar a janela Consulta de Cotas do PIS – MP 889/2019 e informar o número do CPF ou PIS/NIS/Pasep e data de nascimento.

É possível ainda acompanhar os valores por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Calendário de saques

A liberação do benefício segue um calendário que vigora desde agosto de 2019. Até então, não há prazo estipulado para o fim do prazo de saque.

Calendário de Pagamento Cota PIS/Pasep

Onde sacar?

A retirada dos recursos podem ser feitas utilizando o Cartão Cidadão e senha, tanto em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui, desde que seja retirado no máximo R$ 3.000. Em casos de valores superiores, os saques poderão ser feitos apenas nas agências da estatal e mediante apresentação de documento de identificação. No caso de correntistas, o valor é creditado automaticamente na conta.

Veja também: Reajuste de R$ 1.045 no salário mínimo altera pagamentos do INSS, PIS e seguros




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