Liberado para saque no mês de nascimento do beneficiário, o saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na última sexta-feira, 31, o prazo para adesão de quem nasceu em janeiro e recebe em abril foi encerrado, mas continua valendo para os aniversariantes dos outros meses.
De acordo com dados oficiais da Caixa Econômica Federal, estatal responsável pelos pagamentos, mais de 2 milhões já aderiram à modalidade de saque. Podem participar trabalhadores que possuem quantias no Fundo e que desejam realizar saques todos os anos. Início do calendário de saques está previsto para abril.
Apesar de possuir uma regra simples, muitos trabalhadores ainda têm dúvida acerca do novo modelo, com início em abril. Confira abaixo algumas das mais frequentes:
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim, mas isso se houver dinheiro na antiga conta. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque contanto que haja saldo disponível.
Posso escolher qual conta aderir ao saque-aniversário?
Não, pois a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que migrar para a nova modalidade terá todas as suas contas, ativas ou inativas, associadas diretamente ao saque-aniversário. Dessa forma, em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Por não estar recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, assim que esgotado o saldo da conta inativa, o trabalhador automaticamente deixará de receber por aquela conta. Vale lembrar que isso não faz com que ele volte para a modalidade de saque rescisão. A mudança só é permitida depois de um período de carência de dois anos no saque-aniversário.
De quanto serão os saques?
O valor dos saques será de apenas um percentual do saldo da conta do trabalhador. O cálculo terá como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor. Confira abaixo:
Como faço para migrar ao saque-aniversário?
Para solicitar a troca entre as modalidades, no caso de não correntistas do banco, o trabalhador precisa se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho. Quem possui conta ativa na estatal, pode realizar a mudança Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
Quais serão as datas de saque?
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
*Com início para abril, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Está com dúvida sobre a mudança? Acesse o site da Caixa e simule o quanto você receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro.
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