Saque do FGTS 2020 para pagar dívida? Retiradas poderão ser de até 50% do saldo

Proposta faz parte do texto do PL nº 1518/2019, de autoria da Deputada Federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.



Nos últimos anos, as movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm sido em razão das modalidades de saque rescisão, saque imediato e a partir de abril, saque-aniversário. Contudo, se aprovado, um projeto de lei prevê o saque de até 50% do saldo do fundo para a quitação de dívidas do trabalhador. 

A proposta faz parte do texto do PL nº 1518/2019, de autoria da Deputada Federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a última atualização do projeto, resta ainda análise e aprovação nas seguintes comissões: de Trabalho, de Finanças e Tributação, de Constituição e de Administração e Serviço Público.

O que diz o projeto?

Se aprovado, o projeto será lei e passará a vigorar em todo o território nacional. Segundo Waguinho, o principal objetivo está em ajudar o cidadão a recuperar o controle financeiro por recurso de transferência direta do dinheiro dos cofres públicos para o abatimento de débitos de instituições de esfera municipal, estadual ou federal. Como, por exemplo, IPVA, IPTU e Imposto de Renda

Em justificativa, o texto apresenta ainda o benefício como um “patrimônio do trabalhador” responsável por impulsionar a atividade econômica, seja através de aplicação dos recursos sob a forma de financiamentos, empreendimentos, etc. Agora, busca-se também utilizá-lo para fins de quitação de dívida do titular das contas. 

A deputada cita como exemplo a inscrição em dívida ativa de tributos federais, com uso de até 20% do fundo para quitação dos encargos. Lembrando que nesses casos, os vencimentos não quitados a longo prazo prejudicam a vida financeira do trabalhador, como o bloqueio à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e na contratação do Financiamento Estudantil (FIES).

FGTS

Atualmente, a Lei nº 8.036/90 do FGTS permite a movimentação do saldo de contas ativas e inativas nos casos de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de imóveis, ocorrência de doença grave, invalidez, entre outros casos previstos na legislação do benefício. 

No entanto, mediante medida provisória (e com o intuito de movimentar a economia), o Governo Federal disponibilizou ao trabalhador desde os segundo semestre de 2019, duas novas modalidades para retiradas do fundo: a de saque imediato e saque aniversário.

A primeira, de saque imediato, tem caráter temporário, com prazo de encerramento para 31 de março de 2020. A segunda, referente ao saque-aniversário, pagará no mês de nascimento uma parcela do saldo total das contas aos beneficiários que optarem pelo serviço. 

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