Saquei R$ 500 do FGTS antes da nova regra. Posso retirar mais R$ 498?

Para resgatar, o trabalhador precisa saber quanto tinha na conta vinculada ao fundo na data de 24 de julho de 2019.



Ainda em vigor, o saque imediato de contas ativas e inativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua gerando dúvida em boa parte dos trabalhadores. Com a sanção do saque adicional em dezembro e início do saque-aniversário para abril, muitos trabalhadores têm encontrado dificuldade para entender cada uma das modalidades. 

Para entender melhor a regra, basta se informar sobre o quanto havia na conta vinculada ao fundo no dia 24 de julho de 2019. Partindo desse pressuposto, o trabalhador pode, então, calcular o quanto poderá ser sacado de uma ou mais contas, caso tenha trabalhado em outros lugares. 

Confira as regras de saque para 2020:

  • Trabalhadores que tinham mais de R$ 988 na conta em 24 de julho, mas ainda não sacaram, poderão sacar R$ 500;
  • Trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta em 24 de julho e já sacaram R$ 500, poderão sacar mais R$ 498;
  • Trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta em 24 de julho, mas ainda não sacaram R$ 500, poderão sacar até R$ 998;
  • Trabalhadores que tinham mais do que R$ 998 na conta em 24 de julho e já sacaram R$ 500, não poderão sacar mais nenhum valor. 

Resumindo: tem direito ao saque adicional de R$ 498 apenas os trabalhadores que possuíam na conta em 24/07/19 a quantia de até um salário mínimo (na época R$ 998), além de ter sacado até o momento R$ 500. Lembrando que quem tinha acima do valor do piso também na data base para a regra, não recebeu nenhum valor adicional. 

Saque aniversário começa em abril

Após o fim do prazo para o saque imediato, no dia 31 de março, o Governo disponibilizará outras duas formas de saque ao FGTS: saque rescisão e saque-aniversário. Na primeira, o trabalhador poderá retirar o valor integral do benefício nos casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, entre outros. Para o saque aniversário, a regra é outra. Nela o trabalhador poderá sacar anualmente, e no mês do seu aniversário, uma parte do fundo acrescido de parcela adicional (a depender da quantia).

Entretanto, é importante citar os pontos negativos gerados por cada um dos modelos. O saque rescisão, por exemplo, não permitirá retiradas que estejam fora das regras citadas acima. Já o aniversário, apesar das retiradas anuais, proibirá o beneficiário de sacar o valor integral ao fundo em caso de demissão sem justa causa. O serviço conta com adesão opcional. 

Por tudo isso, é importante que o trabalhador fique atento à opção de saque que melhor se adequa às suas necessidades. Uma dica é acessar o site da Caixa para simular o valor do saque-aniversário e descobrir quanto há disponível na conta vinculada ao FGTS e possível valor de saque. 

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