Como se sabe, no ano passado, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a distribuição total do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. No texto, publicado no dia 12 de dezembro no Diário Oficial da União, os recebimentos advindos dos lucros do FGTS seriam de apenas 50%.
Nesse caso, a lei que estava em vigor desde 2017 foi revogada com a sanção da medida. Nela, constava a distribuição de metade dos lucros do fundo aos trabalhadores sem levar em conta os rendimentos. Agora, segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual distribuído passará a ser definido pelo Conselho Curador do FGTS e de forma anual.
Outras mudanças significativas estão na retirada dos 40% do valor do teto e a consideração da situação financeira anual do fundo para a delimitação das quantias.
Cálculo dos valores
Cada trabalhador recebe de forma individual o lucro do FGTS. Para o cálculo, leva-se em consideração o saldo de cada conta (ativa ou inativa) até a data de 31 de dezembro do ano anterior. Sendo assim, contas com quantias mais altas recebem mais e saldos baixos, consequentemente menos.
Contudo, ressalvas precisam ser feitas. Como a medida foi editada em julho, período anterior a um mês do início da distribuição de 100% do lucro, os cerca de R$ 12,2 bilhões do fundo de 2018 acabaram não caindo no veto. Dessa forma, os rendimentos do fundo atingem 6,18%, superando a rentabilidade da poupança, que rendeu em 2018 cerca 4,55%.
Veto presidencial
A expectativa com o veto é de preservar R$ 9 bilhões destinados ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Isso porque a distribuição total dos rendimentos do fundo prejudicaria a população de baixa renda e favoreceria os de renda mais alta.
O pedido do veto – enviado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional – foi atendido pelo presidente Jair Bolsonaro. Confira parte da justificativa do texto apresentado pelo MDR:
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda do Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.
E os valores, como ficam?
Veja a tabela abaixo dos valores que serão pagos:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Valor com correção percentual | Valor extra garantido |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
* Lembrando que os desdobramentos da sanção recairão sobre o saldo de 2019.
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