Cidadãos que nunca contribuíram com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e queiram receber aposentadoria, podem garantir o benefício. Isso é possível por meio do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que paga até R$ 1.045 aos segurados.
O BPC é um benefício ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Seu intuito é garantir condições de vida dignas a pessoas de baixa renda que se enquadrem em um dos grupos amparados: idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos; mentais; intelectuais; e sensoriais.
Apesar de ser uma garantia governamental, existem algumas exigências que devem ser atendidas para conseguir o benefício. De maneira geral, pessoas dos grupos mencionados devem comprovar que não possuem meios de prover a própria sustentação ou de sua família.
Vale reforçar que como é um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para garantir seu recebimento. Além disso, diferente da aposentadoria, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o interessado esteja inserido em grupo familiar com renda menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, deve ser brasileiro, nato ou naturalizado. Pessoas de nacionalidade portuguesa também podem receber, desde que comprovem residência fixa no Brasil. Confira as condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, renda de até 1/4 do salário mínimo e não estar recebendo outro tipo de benefício;
- Para a pessoa com deficiência: pessoas de qualquer idade e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Vale salientar que os interessados no BPC devem ter os dados atualizados e ativos no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a garantia é oferecida apenas ao solicitante, sem participação de intermediários ou atravessadores.
Outra regra do benefício é quanto ao acúmulo de benefícios. Pessoas que queiram receber esta seguridade não podem participar de outros programas sociais, como seguro-desemprego, aposentadoria e recebimento de pensão.
Por outro lado, são aceitos apenas os benefícios de assistência médica, remuneração de contrato de aprendizagem e pensões especiais de natureza indenizatória.
Como solicitar o BPC?
O Cadastro Único ou CadÚnico pode ser feito em qualquer posto do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para solicitar o BPC, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Confira o passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o site Meu INSS e faça login (clique aqui);
- Selecione a opção “Agendamento/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento” e depois em “atualizar”;
- Confira os dados estão corretos, e em clique em “avançar;
- No campo de pesquisa, digite a palavra “idoso” ou “deficiente” e selecione o serviço desejado;
O acompanhamento do andamento do pedido é feito pelo mesma plataforma, na opção Agendamentos/Requerimentos”.
No caso de pessoas com deficiências, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Para agendar a avaliação, basta entrar em contato pelo número 135 ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
Mais informações
Para mais informações sobre o BPC, o cidadão pode consultar o site do INSS, na aba de benefícios assistenciais e de legislação específica. O atendimento também acontece pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, que está disponível no Google Play e App Store.
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