Foi aprovado em Senado na última sexta-feira, 20, o decreto que determina estado de calamidade pública no país em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida permite que o governo aumente os gastos públicos sem que haja obrigatoriedade no cumprimento da meta fiscal definida na Lei Orçamentária para 2020.
Contudo, muitas pessoas têm se questionado se na atual situação, é permitida a liberação automática do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de direito.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), estatal responsável pelos pagamentos, só é possível liberar o FGTS em casos de “necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal”.
Condições para o saque do FGTS
A dúvida sobre essa possibilidade de saque do FGTS na condição atual do país é legítima e tem como base o próprio site da Caixa que, na página sobre as “Condições e documentos para saque do FGTS”, consta como critério de concessão o termo “calamidade pública”.
Contudo, a medida não se aplica para casos de pandemia. Segundo o decreto 5.113/04, a liberação automática do Fundo dos Trabalhadores é válida apenas em casos decorrentes de desastres naturais, dos quais incluem:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Alagamentos; e
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Projeto de Lei
Foi apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 714/20, de autoria da deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP), que estende a liberação ao saque do FGTS em casos de situação de emergência ou calamidade pública também em casos de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a deputada, “Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus”.
O texto do PL prevê a retirada dos valores até o dia 30 de abril deste ano, com possibilidade de prorrogação por até 60 dias. Além disso, o documento deixa claro que, para evitar o contágio, deverão ser adotadas modalidades de saque que evitem aglomerações.
Entretanto, ainda em tramitação, o PL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Leia ainda: Governo libera R$ 498, R$ 500 ou R$ 998 de FGTS; Saque sem sair de casa!