Estado de calamidade pública permite o saque automático do FGTS? Entenda

Lei que regulamenta o benefício determina saque automático para casos específicos; confira.



Foi aprovado em Senado na última sexta-feira, 20, o decreto que determina estado de calamidade pública no país em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida permite que o governo aumente os gastos públicos sem que haja obrigatoriedade no cumprimento da meta fiscal definida na Lei Orçamentária para 2020.

Contudo, muitas pessoas têm se questionado se na atual situação, é permitida a liberação automática do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de direito. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), estatal responsável pelos pagamentos, só é possível liberar o FGTS em casos de “necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal”.

Condições para o saque do FGTS

A dúvida sobre essa possibilidade de saque do FGTS na condição atual do país é legítima e tem como base o próprio site da Caixa que, na página sobre as “Condições e documentos para saque do FGTS”, consta como critério de concessão o termo “calamidade pública”. 

Contudo, a medida não se aplica para casos de pandemia. Segundo o decreto 5.113/04, a liberação automática do Fundo dos Trabalhadores é válida apenas em casos decorrentes de desastres naturais, dos quais incluem: 

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Alagamentos; e
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

Projeto de Lei

Foi apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 714/20, de autoria da deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP), que estende a liberação ao saque do FGTS em casos de situação de emergência ou calamidade pública também em casos de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com a deputada, “Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus”.

O texto do PL prevê a retirada dos valores até o dia 30 de abril deste ano, com possibilidade de prorrogação por até 60 dias. Além disso, o documento deixa claro que, para evitar o contágio, deverão ser adotadas modalidades de saque que evitem aglomerações. 

Entretanto, ainda em tramitação, o PL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor. 

Leia ainda: Governo libera R$ 498, R$ 500 ou R$ 998 de FGTS; Saque sem sair de casa!




Voltar ao topo

Deixe um comentário