Atenção, motoristas! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quinta-feira passada, dia 19, uma deliberação interrompendo, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor que esteja com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro possa dirigir.
A medida foi tomada para auxiliar a população no impacto do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes do país. O conselho alterou também o prazo para concluir o processo de habilitação de 12 para 18 meses. O que quer dizer, por exemplo, que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, terá até setembro para finalizar o processo.
Segundo o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as determinações consideram “a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, declarou.
Além destas medidas, foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; e recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.
Outra determinação do Contran interrompe também o prazo da Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos novos, mas, nestes casos, desde que ainda não expirados.
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