Atenção, trabalhadores! De acordo com decisão da Justiça Federal, proprietários de imóveis incendiados de forma involuntária poderão retirar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antecipadamente.
O mandato passou a valer em todo o território nacional desde o último dia 3 de março. A decisão contou com a aprovação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal.
Os resgates na nova modalidade acontecem mediante a apresentação de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovem as circunstâncias do ocorrido. Serão aceitos processos de incêndios involuntários, ou seja, causados por acidentes ou desastres naturais.
Embate
A Caixa Econômica Federal (CEF) afirmou em contra-argumento que a decisão não pode ser regulamentada tendo os incêndios como desastres naturais. Em resposta, a DPU disse que a liberação do FGTS em casos parecidos é prevista por lei, devendo ser aplicada também para outros tipos de acidentes.
Foi o que defendeu a juíza federal, Hind Kayath, responsável pela sentença. Segundo ela, é essencial disponibilizar o saque ao FGTS também em casos de incêndios, visto que, atualmente, existe o amparo para situações de enchente. Para ela, não deve haver uma diferenciação entre as naturezas dos dois casos.
De acordo com a juíza, a medida tem como objetivo amparar o trabalhador em casos de desastres, na tentativa de auxiliá-lo financeiramente na reconstrução da vida pessoal.
Com parecer favorável, o Ministério Público Federal apoiou a decisão da Defensoria e ordenou que a regra passasse a valer em todo o Brasil e não apenas no Pará, local de origem da iniciativa.
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