Nesta segunda-feira, 2, o Governo publicou uma nova medida provisória que dispensa concurso público e permite a contratação de servidores temporários. O objetivo é diminuir volume de trabalho acumulado nos órgãos públicos. Além disso, a Medida 922/20 também estabelece novas regras que possibilitam a contratação de servidores aposentados.
Esses servidores voltam trabalhando na mesma área que atuavam antes da aposentadoria, recebendo por produtividade ou salário fixo. Porém, nesse último caso, os aposentados recebem apenas 30% do salário de um servidor comum. Para justificar a ação, o governo Bolsonaro alega que é uma tentativa de diminuir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem a realização de concursos públicos, a admissão dos servidores será por processo seletivo. A validade dos contratos pode variar de 6 meses a 4 anos. Porém, os prazos podem ser prorrogados até 8 anos. A MP altera pontos da lei n° 8.745, que já permitia a contratação temporária sem concurso. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo.
Lei já sancionada
A Lei n° 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, permitia a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de acordo com o interesse público. A Medida altera alguns pontos.
Agora, as contratações serão permitidas também em outros casos. Além do objetivo de diminuir o trabalho acumulado, como já foi citado, também será autorizado quando o governo entender que as atividades a serem executadas se tornarão obsoletas em curto ou médio prazo.
Outro exemplo de sua aplicação seria para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”. E por fim, para prestar assistência em situações de emergência humanitária, ocasionando aumento imprevisto de chegada de estrangeiros ao país.
Servidor aposentado
Já para a contratação de servidores aposentados como temporários, é levado em consideração as atividades a serem desempenhadas, a forma de remuneração e as regras para rescisão do contrato.
Os aposentados irão atuar em atividades específicas. Por exemplo, quando se tratar de tarefas exclusivas ou que exijam formação especializada, ou quando puderem ser exercidas por servidores de qualquer cargo ou carreira.
As formas de pagamento previstas para esses servidores será por produtividade ou fixa. Por produtividade consiste em pagamento variável, de acordo com a duração da jornada e com o local de prestação do serviço. Já no salário fixo, o pagamento não pode passar de 30% do valor recebido por um servidor desempenhe as mesmas funções.
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não poderão ser contratados. Da mesma forma, aqueles que tenham 75 anos ou mais.
Aplicação da Medida
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser analisada pelo Congresso para valer em definitivo. A MP é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não for aprovada dentro do prazo, perde a validade.
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