Na última terça-feira, 24, o Governo Federal anunciou a ampliação no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei foi publicada no Diário Oficial da União, definindo uma nova regra de renda per capita para acesso ao benefício.
Antigamente para obter o benefício era necessário renda per capita de até R$ 261,25, ou seja, um quarto do salário base nacional. Após a alteração, passa a ser até meio salário mínimo, totalizando R$ 522,50.
A alteração foi concedida após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei que permitia o dobro do limite de renda para o acesso ao BPC.
Quem já solicitou o benefício e não conseguiu, pode fazer um novo processo e comprovar renda familiar menor que meio salário mínimo.
Como solicitar o benefício
Para requerer o benefício, é necessário comprovação de incapacidade, idade e renda. Para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima de 65 anos é dispensada.
- Comprovação de idade: é necessário apresentar qualquer documento oficial com foto.
- Comprovação de incapacidade: é preciso apresentar atestado ou um relatório médico.
- Comprovação de renda: é feita baseada no estudo social feito pelo assistente social. O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade ou bairro em que mora e solicitar a avaliação.
A solicitação é feita nas agências do INSS. Porém, neste momento, devido ao COVID-19, os canais de atendimento estão limitados ao portal de informações e serviços da Previdência (Meu INSS) e ao telefone 135.
Sobre o programa
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos. O valor repassado mensalmente é de um salário mínimo.
Com a ampliação do limite definido pelo governo, novas famílias serão incluídas no benefício. Até então, o BPC era destinado as pessoas com renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
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