Trabalhador tem novo desconto do INSS no salário; Entenda!

Na nova regra, quem recebe mais pagará mais e aqueles com menores rendimentos consequentemente terão de contribuir com menos.



Trabalhadores formais de instituições privadas terão novos descontos do INSS nas folhas de pagamento de março. Isso porque entrou em vigor no começo do mês uma das medidas advindas da Reforma da Previdência que altera a porcentagem das contribuições mensais. 

Agora, quem recebe mais pagará mais e aqueles com menores rendimentos consequentemente terão de contribuir com menos. A medida vale para todos os profissionais sob o regime de carteira assinada e pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Aplicação de novas alíquotas

A lógica da nova tabela de contribuição utiliza um novo sistema: o do desconto progressivo. Quando posto em prática gera a divisão dos vencimentos do trabalhador em até quatro fatias, sendo que em cada uma delas, haverá uma porcentagem diferente aplicada. 

A começar pelo salário mínimo, atualmente em R$ 1.045. Trabalhadores que recebem esta faixa mensalmente terão descontados nos recebidos de março 7,5%. Para outros valores, serão aplicadas outras alíquotas. Confira abaixo:

  • Até R$ 1.045: alíquota de 7,5%;
  • De 1.045,01 até R$ 2.089,60: alíquota de 9%;
  • De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: alíquota de 12%;
  • De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: alíquota de 14%.

Veja o exemplo: um contribuinte recebe mensalmente a quantia de R$ 1.500 terá de pagar 7,5% sobre R$ 1.045 mais 9% sobre a diferença de R$ 455, neste caso, R$ 78,38 e R$ 40,95, respectivamente. Ao final, a contribuição paga será de R$ 119,33, cerca de 7,96% do total recebido.

No caso de servidores federais, sob a legislação de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as contribuições podem chegar a 22% (valor aplicado para salários acima de R$ 40.747,20). Confira os percentuais abaixo: 

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): alíquota de 7,5%; 
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: alíquota de 9%; 
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: alíquota de 12%; 
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: alíquota de 14%; 
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: alíquota de 14,5%; 
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: alíquota de 16,5%; 
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: alíquota de 19%; 
  • Acima de R$ 40.747,20: alíquota de 22%.

Mudanças

O sistema de contribuição antigo teve validade até o dia 29 do mês de fevereiro. Até a data, os descontos eram realizados de forma fixa, entre 8%, 9% e 11%. De acordo com especialistas, agora pagará mais quem recebe mais e menos quem possui baixos rendimentos.

Não serão afetados pelas novas tabelas os contribuintes individuais e os facultativos. Para as categorias, continuam valendo as alíquotas regulares de 5%, 11% e 20% sobre os salários de contribuição que ultrapassam o valor do mínimo atual. 

Leia ainda: Mudanças na contribuição do INSS já estão em vigor. Entenda




Voltar ao topo

Deixe um comentário