O Instituto Nacional de Seguridade de Social (INSS) possui cerca de 2 milhões de aposentados e pensionistas aguardando a revisão do seu benefício. Esse recurso é garantido em casos em que o segurado, comprovadamente, tem direito a um pagamento maior.
No entanto, ao entrar com pedido de revisão, o aposentado tem um prazo de até 60 dias para receber a resposta do órgão. Os primeiros 45 dias são o limite para que o próprio INSS informe ao segurado referente à solicitação.
Mas afinal, como funciona a Revisão da Vida Toda do INSS? Entenda aqui!
Revisão de benefício do INSS
Apesar de dispor de sistemas de cálculo de benefício, de acordo com tempo de trabalho, contribuição e idade do cidadão, o INSS conta com o fator humano de trabalho – que é passível de erro.
Sendo assim, segurados que desconfiam sobre eventuais erros de cálculo podem solicitar a correção do valor ao INSS. O pedido é feito em uma Agência da Previdência Social (APS) ou por meio de uma com uma ação judicial.
Para entrar com pedido de revisão, administrativa ou judicial, o solicitante deve seguir a regra de dez anos. Isso significa que ele, a partir do primeiro pagamento, tem uma década para entrar com pedido de revisão. Depois disso não é mais possível.
Essa solicitação pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O segurado deve anexar seus documentos pessoais e explicar, claramente, o motivo de revisão.
Caso o INSS reconheça erro favorável ao segurado, são pagas diferenças de até cinco anos antes do pedido. Ao contrário, o pagamento do benefício pode até ser reduzido.
Como funciona o pedido de revisão do benefício
A maior vantagem de pedir a revisão no INSS é que não custa nada. O segurado só precisa apresentar a solicitação, sem a obrigação de contratar um advogado.
Após fazer o pedido de revisão e a resposta do INSS for negativa, o segurado pode recorrer no próprio instituto, no prazo de 30 dias.
O mais indicado é que o segurado escreva uma carta de contestação da decisão do INSS. O documento deve apresentar os motivos com clareza. Também é possível recorrer na Justiça, mas só após da solicitação feita junto ao instituto.
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