De acordo com a medida provisória (MP) 950/2020, publicada na quarta-feira, 8, consumidores incluídos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho deste ano.
O texto visa amparar os consumidores de baixa renda atingidos pela queda nas atividades econômicas em razão da pandemia do novo coronavírus. A isenção será aplicada às contas que apresentarem consumo de até 220 quilowatss-hora (kWh) por mês, até junho. Quem ultrapassar esse limite não receberá o desconto.
MP 950/2020
Para custear as isenções nos pagamentos, o governo federal utilizará a verba de R$ 900 milhões proveniente da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O repasse do dinheiro será feito às empresas do setor elétrico, responsáveis pelos fornecimentos.
A MP 950/2020, que está sendo analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário, deve ser votada pela Câmara e Senado no prazo de até 16 dias, com previsão de sanção a partir do dia 23 de abril.
Outra proposta do texto determina que consumidores regulados, no caso dos residenciais e livres, devam custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para desafogar o caixa, em razão da queda do consumo após a pandemia. A pauta ainda recebeu 13 emendas de parlamentares, no intuito de alterar alguns pontos da proposta.
O que é o Tarifa Social?
É um benefício criado pelo governo federal que concede um desconto na conta de energia elétrica aos primeiros 220 kWh consumidos, durante o período de um mês, pelos usuários residenciais cadastrados.
O desconto da Tarifa Social é dado de acordo com o consumo, sendo maior (até 65%) para quem consumir mensalmente até 30kWh e zero, caso o consumo seja superior a 220 kWh. Veja abaixo:
- Consumo mensal até 30kWh: 65% ;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: 40% ;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10% ;
- Consumo Superior a 220 kWh: 0%.
Quem tem direito? Podem participar do programa famílias inscritas no Cadastro Único (CAdÚnico), com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, atualmente em R$ 522,00, cadastrados no Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e inscritos no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, atualmente em R$ 3.135,00, que sejam portadores de doença ou patologia que dependa de equipamentos elétricos e de consumo constante.
Aqueles que se enquadram em um dos critérios citados, podem solicitar o cadastro no Tarifa Social através da Central de Atendimento 0800 72 72 100 ou pelo atendimento presencial na empresa responsável pelo fornecimento.
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