O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, declarou nesta quarta-feira, 1º, as ações que serão adotadas durante a implementação do Programa Emergencial de Emprego no combate às demissões em massa.
A medida provisória (MP), que tem como objetivo principal garantir a manutenção do emprego, será enviada quanto antes para votação no Congresso. A crise no setor empregatício se dá em razão do fechamento e paralisação de muitos comércios para evitar a disseminação da covid-19.
Reduções
Em seu texto, a MP permite a redução da jornada e do salário em 25%, 50% ou 70%. Para casos mais extremos, sobretudo de empresas que se mantêm praticamente paradas, o corte pode ser de até 100%. O custo total do programa está previsto em R$ 51 milhões.
Na tentativa de aliviar os impactos na queda brusca de rendimento do trabalhador formal, serão adotadas algumas estratégias no que diz respeito aos pagamentos. Confira:
- Para reduções abaixo de 25%: não terão direito ao benefício emergencial;
- Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%: terão direito ao benefício no pagamento de 25% do que o trabalhador teria direito em caso de demissão;
- Para reduções iguais ou superiores a 50% e menores que 70%: terão como pagamento complementar 50% do seguro-desemprego;
- Para reduções iguais ou superior a 70%: receberão 70% do seguro-desemprego.
No caso de empresas, serão adotadas as seguintes medidas:
Empresas do Simples Nacional com receita bruta de até R$ 4,8 milhões: será pago até 100% do seguro-desemprego ao funcionário;
Empresas sob o funcionamento de lucro real e presumido com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: será de responsabilidade da companhia pagar 30% do salário e o governo 70% da parcela do seguro-desemprego.
Se houver a necessidade de uma suspensão total, o período máximo permitido será de até dois meses. Em troca, o trabalhador receberá como compensação do governo até 100% do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão. Além disso, a MP também garante a estabilidade do funcionário durante a medida e posteriormente por igual período.
Acordos
A pausa temporária do contrato de trabalho deve ser feita de forma consensual entre empregador e empregado, seja por meio de acordos individuais ou coletivos. No primeiro caso, entram os funcionários com curso superior que recebem até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou mais de R$ 12.202,12 (dois tetos do INSS).
Por outro lado, os tratos coletivos deverão ser decididos via assembleia virtual pelos sindicatos da categoria e os cortes aplicados a todos os empregados da empresa. No caso do pagamento do seguro-desemprego, o Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, afirmou que os depósitos acontecerão de forma automática ao trabalhador, sem que haja a necessidade de sua solicitação.
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