Atenção, jovens! Os Correios divulgaram o edital do novo processo seletivo para jovem aprendiz. São 4.462 vagas abertas mais formação de cadastro de reserva. Os aprovados vão ingressar nas formações de assistente administrativo e assistente de logística, nas modalidades presencial ou à distância.
Os selecionados vão receber remuneração no valor de um salário mínimo, R$ 1.045,00, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação e uniforme (camiseta), fornecido pelos Correios. Há reserva de vagas para negros (20%) e deficientes (5%).
A jornada de aprendizagem será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, totalizando, no mínimo, 800 horas no decorrer do Programa. O Programa de Aprendizagem terá duração entre 12 a 24 meses consecutivos, a critério da Administração Pública.
Confira os requisitos para participar:
- ter entre 14 e 22 anos de idade completos no ato da contratação;
- Estar cursando, pelo menos, o 6º ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª série);
- Ter matrícula e frequência escolar (caso não tenha concluído o nível médio);
- Não ter contrato anterior como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com a empresa;
- Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem similar ao oferecido.
Veja como fazer as inscrições
As inscrições foram abertas no dia, 31 de março, terça-feira, pelo site dos Correios. O prazo para cadastro ficará aberto até dia 30 de abril. Conhecimentos sobre Noções Básicas de Editores de Texto, Planilhas, Navegação e Pesquisa na Internet serão considerados diferenciais para a seleção.
As vagas estão distribuídas por diversas regiões, dentre elas:
- Distrito Federal;
- Acre;
- Alagoas;
- Bahia;
- Ceará;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Pernambuco;
- Paraná;
- Sergipe;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- entre outros.
Processo de seleção
Os candidatos ao processo seletivo para jovem aprendiz dos Correios deverão passar por quatro etapas de classificação, são eles:
- Inscrições (caráter classificatório);
- Comprovação de requisitos (caráter eliminatório);
- Exames médicos pré-admissionais (caráter eliminatório); e
- Contratação.
O que faz um jovem aprendiz dos Correios
De acordo com informações do edital, são atribuições do aprendiz: transportar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar
equipamentos/materiais conforme o solicitado).
E ainda manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retroprojetor; realizar atendimento telefônico.
Por fim também fazem parte das atividades, auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos dos Correios, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Sobre o Programa Jovem Aprendiz dos Correios
O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela fase teórica, nas dependências da entidade qualificada em formação técnico-profissional, e pela fase prática, realizada nas instalações dos Correios, sob orientação de um empregado dos Correios devidamente capacitado.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação a distância – EAD, as atividades relacionadas à fase escolar serão integralmente realizadas dentro das instalações da entidade qualificada em formação técnico-profissional ou dos Correios.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação presencial, antes de iniciar a parte prática nos Correios, o aprendiz fará um módulo básico de 120 (cento e vinte) horas sequenciais na entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Na realização do módulo descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02 (dois) dias na entidade qualificada em formação técnico-profissional e 03 (três) dias nos Correios até o final da aprendizagem.
Os endereços indicados no Anexo I deste edital podem ser alterados, a critério dos Correios, permanecendo a realização do Programa de Aprendizagem no respectivo Município. De acordo com o calendário escolar da entidade qualificada em formação técnico-profissional, o período em que estiver em férias ou recesso escolar, o aprendiz deverá comparecer aos Correios para as atividades da fase prática.
A entidade qualificada em formação técnico-profissional fornecerá ao término do contrato de aprendizagem o certificado de conclusão, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o perfil de saída.
A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.
Prioritariamente, a Empresa utilizará os Serviços Nacionais de Aprendizagem para ministrar o curso de aprendizagem, conhecido como “Sistema S”, por não gerar ônus financeiros para os Correios. Quando não for possível a prestação de serviços pelo “Sistema S”, o curso será ministrado por Entidades sem Fins Lucrativos – ESFL.
Nestes casos, o modelo do Programa de Aprendizagem descrito acima atenderá aos parâmetros mínimos definidos pela legislação; no entanto, poderá ter adequações próprias da entidade qualificada para prestar o serviço.
Para conferir todas as informações da seleção, acesse:
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