Liberado aplicativo para cadastro de auxílio de R$ 600 a trabalhadores

Valor será pago por três meses. Após o registro feito e aprovado, o trabalhador pode receber o benefício em até 48 horas.



A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou, nesta terça-feira, 7, o aplicativo para solicitação do coronovoucher. O auxílio será de R$ 600 a R$ 1.200, pago por três meses.

A medida integra o pacote de ações voltadas para o amortecimento da crise econômica causada pelo coronavírus. Assim, irá auxiliar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) ao longo do período.

A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para dúvidas e realização do cadastro.

O nome e a funcionalidade do aplicativo serão anunciados ainda hoje, após evento de lançamento.

Pagamento benefício coronavírus

O pedido do auxílio deverá ser feito via aplicativo por trabalhadores que não não possuem dados em bases cadastrais do governo. A expectativa é de que os primeiros benefícios comecem a ser feitos ainda hoje, para quem está nos cadastros do governo.

Quem não tiver inscrito no CadÚnico poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Entre os dias 16 e 30 de abril, beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo recebimento de um dos dois benefícios. O trabalhador poderá escolher a opção que for mais vantajosa.

Após fazer registro, o cidadão pode receber o auxílio em até 48 horas. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o Governo Federal tem a intenção de realizar os depósitos antes da Páscoa.

O benefício será depositado em contas poupança digitais. Também poderá ser transferido para qualquer conta bancária, sem qualquer custo. Aqueles que não possuem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Quem pode receber o benefício?

Para receber o auxílio de R$ 600, o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes modalidades:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • Não ter carteira assinada, ser MEI, contribuinte individual ou trabalhador informal;
  • Ter contrato de trabalho intermitente inativo;
  • Ter renda familiar inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Para receber o auxílio de R$ 1.200, é necessário atender os seguintes requisitos:

  • Ser mulher chefe de família sem conjugue;
  • Atender demais requisitos anteriores.

Outras modalidades de trabalhadores que podem ser contemplados:

  • Pescadores e aquicultores;
  • Agricultores familiares;
  • Catadores materiais recicláveis;
  • Taxistas e mototaxistas;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Caminhoneiros;
  • Agentes e guias de turismo;
  • Trabalhadores das artes, linguagens e cultura;
  • Garimpeiros;
  • Profissionais autônomos da educação física, esportes e competições;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

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