A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou o pagamento das primeiras parcelas do auxílio emergencial. A nova rodada cai nas contas de trabalhadores informais, incluindo mulheres chefes de família, a partir desta terça-feira, dia 14 de abril.
O valor do benefício é de R$ 600. No entanto, mulheres provedoras do lar contam com valor dobrado: R$ 1.200. Para garantir o auxílio, é preciso cadastrar o CPF dos filhos e dependentes que moram no mesmo domicílio, independente da idade.
Na última quinta-feira, dia 9 de abril, aproximadamente 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio.
Os primeiros beneficiados foram os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sem Bolsa Família e que possuem conta no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa.
Calendário de pagamentos do auxílio emergencial
Beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio emergencial, apelidado de coronavoucher, na mesma data em que recebem o primeiro benefício. Demais aptos ao recebimento terão acesso às próximas parcelas de acordo com as seguintes datas:
Segunda Parcela
- 27/04 – para nascidos de janeiro a março;
- 28/04 – para nascidos de abril a junho;
- 29/04 – para nascidos de julho a setembro;
- 30/04 – para nascidos de outubro a dezembro.
Terceira Parcela
- 26/05 – para nascidos de janeiro a março;
- 27/05 – para nascidos de abril a junho;
- 28/05 – para nascidos de julho a setembro;
- 29/05 – para nascidos de outubro a dezembro.
Pagamento auxílio emergencial
Trabalhadores que possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil recebem o dinheiro via crédito automático. Em contrapartida, quem não não tem conta em um dos bancos, o pagamento será feito pela poupança digital.
Importante salientar que o coronavoucher será pago por três meses. No entanto, tal período pode ser estendido pelo Poder Executivo, caso seja necessário.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é garantido para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50);
- Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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