A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto dispõe sobre ações trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no país.
A MP foi editada pelo governo federal no dia 1º de abril, com o intuito de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.
Para que isso seja efetivado, seu texto flexibiliza as leis trabalhistas para permitir a suspensão de contratos de trabalhos e redução de jornadas de trabalho e também de salários.
Como funciona a MP 936?
De acordo com o texto da medida, a alteração do contrato de trabalho poderá feita por meio de acordo individual entre patrão e funcionário.
No entanto, essa medida é inconstitucional, já que não é permitida pela pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco pela Constituição Federal de 1988.
Além disso, a MP permite o corte de 70% da jornada e salário ou suspensão total do contrato pelo prazo de até dois meses.
Para tentar amenizar a perda de renda, haverá complemento de renda por meio do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O sistema irá utilizar parâmetros das faixas do seguro-desemprego para calcular o valor a ser pago.
Trabalhadores submetidos à condição poderão perder o direito de benefícios, como férias, planos de saúde e outros.
Como fica o FGTS?
Durante a vigência da MP, enquanto houver suspensão dos contratos de trabalho, não haverá recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em caso de redução de jornadas ou salários, o FGTS será recolhido, mas terá o cálculo sobre o valor do salário que for pago.
Caso haja uma redução de 25%, a empresa paga 75% do salário. Já o empregado recebe um complemento do seguro-desemprego. Importante salientar que a MP permite redução de 25%, 50% ou 70% do salário ou jornada.
Como fica o 13º?
Ao longo do vigor da MP, e suspensão do contrato de trabalho, a contagem de proporcionalidade do 13º salário será interrompida. Portanto, o 13º salário não deverá considerar os meses de suspensão.
Em contrapartida, o cálculo do 13º salário continuará sendo pago com base no último salário recebido. Ademais, o fato de o empregado ter redução no salário pelo período de um ano, não irá interferir no valor a ser recebido.
Como ficam as gestantes?
Outro grupo que sentirá os impactos da MP são as gestantes. Elas podem ter o contato suspenso ou reduzido, como qualquer outro empregado.
De maneira geral, elas não podem ser demitidas sem justa causa, pois têm a garantia da estabilidade. Por outro lado, quando o bebê nascer, o regime será automaticamente alterado. Assim, a mãe entrará nas regras previdenciárias.
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